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SP dá exemplo de acordo com empresas para implantar o piso da enfermagem

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido pela Lei no. 14.434/2022 e traz um valor mínimo único em todo o país para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Os valores previstos na lei e que deverão ser aplicados aos profissionais da enfermagem, passando a ser de R$ 4.750,00 para enfermeiros; técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00 e auxiliares de enfermagem e parteiras, no importe de R$ 2.375,00, devendo ser aplicado aos profissionais que realizem suas atividades em instituições públicas e privadas.

Em conformidade ao decidido pelo STF, o marco temporal inicial para fins de pagamento dos valores atinentes ao piso salarial dos profissionais da enfermagem nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% dos pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês de maio de 2023.

Para os profissionais celetistas do setor privado em geral, em conformidade ao preconizado pelo artigo 15-A, da Lei no. 7,498/1986, o reajuste teve início em 01/07/2023. A diferença temporal em relação ao setor privado objetivou garantir tempo para negociação coletiva prévia, em conformidade ao disposto na ADI 7222.

Cumpre destacar que, em que pese a necessária valorização de carreira tão importante, cujos integrantes guerreiros tiveram atuação imprescindível na luta pela vida por ocasião da pandemia da covid-19, a aplicação do piso nacional encontra óbice na situação econômica dos pequenos e médios estabelecimentos que contam com a prestação de serviços de referidos profissionais.

Ao contrário dos hospitais de ponta, cuja internação traz o dispêndio ao paciente de valores estratosféricos, os hospitais de pequeno porte, as pequenas casas de saúde e estabelecimentos congêneres, têm muita dificuldade na aplicação, de forma imediata, do piso salarial devido aos seus profissionais.

Considerando o impasse, a dificuldade de chegar a um acordo, a necessidade da valorização da carreira com a implementação do piso, mas também a manutenção do emprego, que poderia ser atingido no caso de abalo da situação financeira do estabelecimento, inúmeras demandas foram distribuídas ao Cejusc Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a forma de RPP´s (Reclamações Pré-Processuais).

O Vice-Presidente Judicial do TRT da 2a Região, Desembargador Marcelo Freire Gonçalves, a quem compete dirigir o CEJUSC Coletivo, auxiliado pelos Juízes Soraya Galassi Lambert e Tomás Pereira Job, prontamente, incluiu referidas demandas em pauta de mediação e o resultado foi bastante satisfatório: mais da metade das demandas resultou em composição frutífera.

Nas mediações, foram construídos acordos com reajustes paulatinos, em período de até 12 (meses) até alcançar o valor do piso nacional estabelecido pela Lei no. 14.434/2022, com vistas a possibilitar que pequenos e médios estabelecimentos de saúde possam se ajustar à nova realidade, sem prejuízo dos respectivos contratos de trabalho. Também houve composição para o pagamento dos valores retroativos.

Jefferson Caproni, Presidente do SINSAUDE SP, afirmou que "através do diálogo e da negociação coletiva, temos alcançado acordos benéficos para ambas as partes, valorizando o esforço dos trabalhadores e buscando a manutenção dos empregos. A conciliação possibilita a resolução de conflitos de forma ágil e pacífica, evitando litígios prolongados. O acordado sobre o legislado, por sua vez, valoriza a autonomia das partes e contribui para relações de trabalho mais equilibradas."

A advogada Thabata Fuzatti Lanzotti, que, na condição de procuradora jurídica do SINSAUDE SP, acompanhou os inúmeros acordos celebrados pelo CEJUSC Coletivo, sob a condução do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves, destacou, que "o Sindicato da Saúde de São Paulo já alcançou, através da mediação, dezenas de acordos coletivos de trabalho, garantindo a aplicação da Lei no. 14.434/22, em atendimento ao referendado pelo STF, na ADI 7222. Respeitamos sempre o piso legal estabelecido, encontrando uma forma de se tornar viável economicamente dentro de cada realidade. As demandas não resolvidas administrativamente foram trazidas para mediação no TRT, e, com sucesso, temos alcançado acordos importantes que contemplam os interesses dos trabalhadores e garantem a manutenção dos empregos e renda.

O Presidente do SINDHOSP, Francisco Roberto Balestrin de Andrade, que representa os estabelecimentos requeridos, afirma que "defende a importância da negociação coletiva, para adequação das regras dos instrumentos coletivos, conforme as circunstâncias regionais, de maneira a construir soluções harmônicas por meio do diálogo, atendendo na maior medida possível as demandas de empregadores e empregados, ressaltando a importância das normas coletivas para aprimoramento e melhoria das condições de trabalho, com a promoção de maior segurança jurídica."

O CEJUSC Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que tem a mediação como instrumento para promover a pacificação social, além de aproximar categoria profissional e econômica para o adimplemento do piso nacional da enfermagem, sem acarretar prejuízo à manutenção dos contratos de trabalho em estabelecimentos de médio e pequeno porte, também tem atuado para cessar movimentos grevistas e auxiliar na construção de normas coletivas.

Desembargador Marcelo Freire Gonçalves, responsável pelo CEJUSC Coletivo da 2a Região, assevera que" a mediação tem sido de suma importância para aproximar os profissionais da enfermagem dos estabelecimentos de saúde, com vistas à implementação do piso nacional, sem prejuízo à manutenção do emprego. E é fundamental para o sucesso da mediação que as partes encontrem um ambiente calmo e tranquilo para construir uma solução que vá além do processo, seja um divisor de águas na relação de trabalho que, espera-se, tenha longa vida".