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Cadastro de instituições

A Fapemig publicou duas novas portarias relacionadas ao cadastro de instituições. A Portaria 020/2024 dispõe sobre o cadastramento de instituições, com sede ou filial localizadas em Minas Gerais, que pretendam celebrar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de programas e projetos apoiados pela fundação. A Portaria 021/2024 especifica o cadastramento das fundações de apoio no âmbito da Fapemig. A primeira normativa detalha os documentos necessários para o cadastro e apresenta uma novidade.