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Novo decreto define as regras para devedores

O Decreto nº 5774-R, publicado em 24 de julho, estabelece critérios para identificar "devedores contumazes" no estado. Os contribuintes que deixarem de pagar impostos relativos a seis períodos de apuração ou que tenham débitos superiores a R$ 15 milhões em dívida ativa, serão classificados como tais e sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização.

Esses contribuintes terão seu cumprimento fiscal monitorado em tempo real e enfrentarão alterações no prazo de recolhimento de impostos. Empresas devem verificar a situação fiscal antes de realizar transações comerciais para evitar responsabilidades tributárias adicionais.