Tribunal decide sobre limite etário em concurso

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar nº 179/16, de Porto Feliz, que estabelece limite máximo de 40 anos para candidatos em concurso da Guarda Civil Municipal. O acórdão também modificou as alturas mínimas previstas no texto para 1,60 metro (homens) e 1,55 metro (mulheres).

Em seu voto, o relator designado, desembargador Campos Mello, reiterou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a limitação etária só é legítima quando justificada pela natureza das atribuições do cargo - o que não é aplicável ao caso.