Jovem será indenizado após falsa vaga de emprego

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou empresa de informática a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Após demonstrar interesse em uma vaga de jovem aprendiz, o autor recebeu mensagens com o endereço, data e aara a entrevista. Ao ir até o local, foi informado de que só poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante ofertado pela empresa.