Com as novas regras, a Artesp será responsável pela regulação de infraestruturas e serviços de transporte rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal, incluindo o metropolitano, em todos os seus modos. Também cuidará das infraestruturas associadas aos serviços de transporte coletivo, como vias, terminais e garagens de propriedade estadual. Por outro lado, a Arsesp continuará a regular, fiscalizar e controlar os serviços de gás canalizado, saneamento básico e a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dentro dos limites de competência delegados.