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SP Águas quer reestruturar agências reguladoras

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar 35 de 2024, que prevê a atualização e padronização da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). A medida cria a nova Agência de Águas do Estado de São Paulo, a SP Águas, e faz parte do plano de modernização de gestão SP na Direção Certa. O texto foi sancionado com veto parcial.

"Queremos gerar oportunidades, gerar emprego, fazer o estado ser mais competitivo e se desenvolver. Estamos tornando o estado menos burocrático, vamos aplicar a lei da liberdade econômica e fazer com que São Paulo vá na direção certa", disse o governador.

A proposta do Governo de SP foi aprovada na Alesp no início deste mês, por ampla maioria dos votos (60 favoráveis). Com as novas regras, o rol de atuação da Artesp e Arsesp foi ampliado, além de transformar o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) na SP-Águas.

As alterações darão mais autonomia administrativa, orçamentária e de planejamento às três agências e garantirão mais independência na gestão dos quadros de funcionários, incluindo a possibilidade de realização de concursos públicos para preenchimento do quadro funcional. A indicação de membros da diretoria e do cargo de diretor-presidente para as autarquias obedecerá a regras de compliance e de governança.

"A iniciativa vai fortalecer a atuação das agências, regulamentando seus processos decisórios, além de garantir a autonomia técnica, administrativa e financeira das agências, integrando-as a um planejamento de longo prazo, com metas claras e mecanismos de controle de resultados", afirmou o secretário executivo de Parcerias em Investimentos, André Isper Rodrigues Barnabé.

As agências reguladoras são responsáveis por definir normas e regulamentos que asseguram a qualidade, segurança e confiabilidade dos serviços essenciais prestados à população, incluindo diversos serviços públicos como: água, energia, transportes e telecomunicações. Elas também fiscalizam e monitoram o cumprimento dessas normas, realizando inspeções e aplicando sanções quando necessário, com o objetivo de proteger os consumidores, garantir práticas justas e evitar abusos na prestação do serviço.

Em relação à indicação de novos diretores, a Lei também estabelece critérios específicos para as três agências reguladoras estaduais. O nome a ser indicado pelo governador do Estado e sabatinado pela Assembleia deve possuir experiência comprovada na área de atuação da agência reguladora e formação acadêmica compatível. O mandato dos diretores será de quatro anos, com possibilidade de recondução.