Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de sábado (21) a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda na próxima semana.