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SP tem isenção de IPVA para híbridos

O Governo de São Paulo avança no incentivo à produção e o uso de veículos menos poluentes e mais sustentáveis no estado. A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Sefaz-SP, regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do IPVA os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.