Doutrinação de gênero

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo emitiu parecer conclusivo sobre Lei Municipal, que dispõe sobre a proibição de doutrinação de gênero nas escolas, indicando sua inconstitucionalidade. Conforme o documento, a lei viola o princípio da separação dos poderes ao tratar de diretrizes e bases da educação nacional, uma competência exclusiva da União. A Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Guarapari já havia justificado a inconstitucionalidade do projeto, porém, razões regimentais impediram a anulação imediata.