Por:

ICMS: municípios paulistas recebem R$ 556 milhões

Na última transferência de ICMS de março, realizada nesta terça-feira (1), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) destinou mais de R$ 556 milhões para as 645 prefeituras paulistas. Esse montante, arrecadado entre 24 a 28 de março, já foi repassado aos cofres públicos com o desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme previsto na Constituição.

Com os quatro repasses anteriores, o total transferido em março soma R$ 3,5 bilhões em recursos de ICMS. Já em janeiro e fevereiro deste ano, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 7,64 bilhões.

Neste mês de março, a cidade de Guaíra, localizada ao norte do estado de São Paulo, a 30 km de distância da fronteira com Minas Gerais, recebeu, por exemplo, da Sefaz-SP mais de R$ 6,8 milhões em ICMS, sendo que nesta terça-feira (1) o depósito na conta da prefeitura foi de mais de R$ 1 milhão relativo ao quarto repasse.

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).