Ajuste em regra estadual flexibiliza importações

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A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul. A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos pleitos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano. Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.