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Planos Municipais de Arborização

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira (5/11), o Projeto de Lei (PL) nº 301/2024, que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana. Foram 30 votos favoráveis e 11 contrários.

O PL, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), foi desenvolvido após os temporais de janeiro de 2024, quando quedas de árvores sobre a rede elétrica interromperam o abastecimento de energia em diversas cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. A iniciativa busca orientar o manejo de vegetação nativa e exótica próxima a redes de distribuição e linhas de transmissão, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

De acordo com o texto, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficarão condicionados a elaborar e revisar seus Planos Municipais de Arborização Urbana - com diretrizes voltadas ao conforto ambiental, à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável - para terem acesso a transferências voluntárias de recursos de programas desenvolvidos pela Sema.

O manejo da vegetação deverá seguir normas técnicas previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Normas Brasileiras Registradas (NBR), nas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e nas demais normativas aplicáveis.

A titular da Sema, Marjorie Kauffmann, destaca que o PL da Arborização faz parte das ações da Agenda ProClima2050 e reforça normas da NBR sobre poda e supressão de árvores, tanto no ambiente urbano quanto rural. "O principal objetivo é promover uma arborização urbana planejada, que deve ser integrada ao plano diretor de urbanização, definindo locais, tipos de árvores e práticas de manejo", explica. Marjorie ressalta ainda que o PL pretende aumentar a segurança, adaptação e resiliência das cidades, proporcionando um conforto ambiental para a população com a inclusão de mais árvores no meio urbano.

A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios. As concessionárias de energia, por sua vez, serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão. A população, por sua vez, ficará responsável pelas árvores em áreas privadas, configurando assim uma responsabilidade compartilhada.

O documento autoriza o uso de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação e a manutenção dos planos municipais. Além disso, permite que o Estado crie políticas de financiamento, por meio de agências de fomento, para apoiar a criação e a revisão dos planos.