Por: Marcos Couto*

A importância da proteção do nome comercial

No ano de 2022, o Rio de Janeiro viu o surgimento de 68.219 novas empresas, representando um aumento de 27% em relação a 2018. Ao criar uma empresa, são necessários diversos procedimentos burocráticos, como a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, obtenção de CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição estadual, entre outros. No entanto, um passo muitas vezes negligenciado é o registro do nome comercial.

Embora o nome comercial e a marca sejam conceitos jurídicos distintos, frequentemente o nome da empresa pode adquirir características de uma marca e, portanto, ser protegido por meio de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Através de um processo administrativo verifica-se a conformidade da marca que se pretende registar com os requisitos legais, bem como, se não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.

No Brasil, o registro de marcas tem experimentado um crescimento notável, com um aumento de 250% no período de 2016 a 2021, resultando em um total de 158.709 pedidos registrados neste último ano. No entanto, é importante destacar que ainda há um amplo espaço para expansão, especialmente quando consideramos o contexto global. Isso fica evidente quando comparamos esses números com os impressionantes 7,8 milhões de registros de marcas na China em 2021. Mas qual seria a importância do registro de uma marca?

Ao registrar um nome comercial como marca, você adquire direitos exclusivos sobre seu uso em conexão com os serviços especificados na marca registrada. Isso protege a identidade de seu negócio e evita que outras empresas utilizem nomes similares para serviços semelhantes, prevenindo confusão entre os consumidores.

No caso de uso indevido da marca por terceiros, o titular pode buscar proteção legal por meio de ações judiciais por violação de marca ou concorrência desleal.

E o que tem motivado as empresas a buscarem essa proteção? Um exemplo pode auxiliar na compreensão.

Considere o cenário de uma empresa que investe financeiramente em pesquisa de mercado, publicidade e design de logotipo para criar uma marca, mas não a registra. Após estabelecer sua presença no mercado, descobre que outra empresa copiou sua marca, registrou-a e passa a oferecer serviços semelhantes, porém de qualidade inferior, confundindo os consumidores. Isso resulta na perda de mercado devido à queda de credibilidade e na impossibilidade de continuar usando o nome comercial original.

Embora existam soluções legais para enfrentar essa situação, como o direito de precedência, o caminho judicial é longo e desafiador. Enquanto o tempo passa, a marca original perde espaço e credibilidade.

Outro incentivo para o registro de marcas é que elas se tornam ativos econômicos da empresa e podem ser cedidas, franqueadas ou licenciadas, gerando receita adicional. Além disso, uma marca registrada aumenta a credibilidade da empresa no mercado, agregando valor a seus produtos e serviços.

Vale lembrar que antes de iniciar o procedimento junto ao INPI é importante observar os requisitos necessários para o registro, em especial se a marca que se pretende registrar está disponível, ou seja, não pode existir registro anterior que possa causar confusão ou associação.

Portanto, embora o registro no INPI não seja obrigatório, é uma medida importante devido aos benefícios que pode proporcionar aos negócios, como evidenciado pelo significativo aumento no registro de marcas no Brasil.

*Procurador Federal aposentado e Advogado

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