As áreas verdes cariocas compõem um invejável retrato no Rio de Janeiro. Seja emoldurando o Cristo Redentor, na Floresta da Tijuca, seja em todo o espaço do Pão de Açúcar, no Morro da Urca, não há dúvida que esse protagonismo da natureza torna a cidade uma área urbana especial. Mas há um desafio do qual não podemos nos esquivar: como conservar esses espaços de forma adequada?
O Poder Público, em parte devido a orçamentos apertados, não realiza a manutenção efetiva desses ambientes. Basta constatar a degradação e insegurança constantes do principal parque da Zona Sul carioca, o Aterro do Flamengo: entulhos, pichações, calçamentos esburacados, canteiros sem grama — sem falar dos constantes assaltos a que os frequentadores estão sujeitos.
Temos a nosso alcance, no entanto, uma alternativa viável e eficiente: conceder a gestão desses parques para a iniciativa privada. A medida pode ser adotada a partir da transferência de serviços de apoio ao ecoturismo, condicionando a concessão a investimentos privados para a requalificação, modernização e manutenção desses espaços.
É um modelo que já vem dando certo, com dezenas de concessões exitosas pelo Brasil. Vale citar o Parque Nacional do Iguaçu (Paraná); o Parque da Catacumba (Rio); e o Parque Ibirapuera (São Paulo). E dá certo porque possibilita melhor uso dos espaços, mantendo-os públicos e gratuitos, além de oferecer áreas de lazer de qualidade superior e mais segurança para os usuários.
Há um ganho adicional aí: o modelo proporciona considerável oportunidade econômica. É o que demonstra um estudo realizado, em 2019, pelo Instituto Chico Mendes (ICMBIO), segundo o qual, para cada R$ 1 investido em unidades de conservação, são gerados R$ 15 em benefícios econômicos, como emprego e renda.
Antes tarde do que nunca, no Rio, já estão sendo realizados estudos técnicos para ampliar a abrangência do modelo. Na ponta do lápis, a atual gestão da prefeitura concedeu 2 espaços em 2023; abriu processo licitatório para conceder mais 6 em 2024; e está analisando a concessão de um total de 20 parques municipais.
Mas, para que essas parcerias sejam possíveis na nossa cidade, ainda é preciso modificar o regimento municipal, como prevê um projeto de emenda à Lei Orgânica (22/2023), de minha autoria, que começou a ser apreciado na Câmara do Rio. Aprovada em 1990, a Lei Orgânica do Município veda a participação privada na gestão desses espaços, na contramão do que é feito em outras cidades do país, com sucesso comprovado. Ora, por que no Rio tem que ser diferente?
É preciso dar respostas realísticas às demandas atuais de planejamento urbano. E, nesse sentido, aprovar legislações mais modernas não é nenhum bicho de sete cabeças, ao contrário do que querem nos convencer os guardiões de uma lei orgânica de mais de 30 anos atrás. Fincar o pé no passado significa, por óbvio, punir a cidade carioca, mais uma vez, privando-a de toda uma nova cadeia ambientalmente sustentável de negócios. E, afinal de contas, o que realmente é importante: conservar a legislação ou conservar os espaços verdes?
*Vereador da cidade do Rio pelo Novo. Advogado e especialista em
gestão pública