Por: Sergio Lerrer*

Transparência, cidadania e acesso às comunicações públicas são pausadas em época de eleições municipais. É bom para quem?

Serão praticamente quatro meses de vácuo informativo ao cidadão | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Maior parte das atividades de comunicação, das prefeituras e câmaras municipais do Brasil, começa a ser pausada agora nesta fase prévia ao período eleitoral. É a mesma rotina a cada quatro anos.

Ministérios Públicos Estaduais emitem comunicados e orientações solicitando, de maneira mais ou menos alinhada, que sessões legislativas deixem de ser transmitidas, e não fiquem disponíveis na forma gravada, que pausem todas notícias a serem publicadas em sites de prefeituras e legislativos municipais, redes sociais sejam paralisadas, e até mesmo, sejam retirados links de notícias do passado, que tenham citação a agentes políticos.

Serão praticamente quatro meses de vácuo informativo ao cidadão.

As sessões legislativas e decisões administrativas são interrompidas neste período? A resposta é não. Apenas a comunicação é interrompida. Diário Oficial é interrompido? A resposta também é não. Ou seja, apenas o cidadão, nestes meses visto apenas na figura de eleitor, é privado de saber como e porque a máquina pública do legislativo e do executivo está agindo. Permanecerá às escuras.

A justificativa para tal situação, e tais orientações, parte do princípio de impedir que um agente político venha a se apropriar de vantagens, do sistema de comunicação, da prefeitura municipal e da câmara municipal. Impedir que matérias e posts venham a favorecê-lo e sejam divulgadas informações consideradas de auto-promoção.

Em nome em impedir supostas vantagens de comunicação, para este ou aquele, ocorre então uma pausa total e absoluta da comunicação pública, da prestação de serviços ao cidadão, da transparência, e vejam só, da informação até mesmo do que foi decidido ou debatido em uma sessão legislativa.

É um absoluto ato de, para conter possíveis abusos de uns, retirar o direito de toda sociedade, de acesso à informação.

A comunicação procedente do poder público, chamada de comunicação pública, ganhou enorme relevo nos últimos anos, especialmente no cenário de um mundo digital. Ocorreu a aceleração das atividades da administração pública, com decorrentes divulgações sequenciais do que ocorre no âmbito do município, inclusive no aspecto de serviços públicos, campanhas de esclarecimento, assistência, calendário fiscal e jurídico, etc.

Em um momento no qual os meios de comunicação são mais escassos, especialmente em cidades do interior, os sites e redes sociais das Prefeituras e Câmaras Municipais, são as únicas fontes consideradas confiáveis para a informação prática da vida em sociedade local.

Ministérios Públicos e Órgãos eleitorais que orientam essas medidas, na tentativa de proteger as eleições, estão previamente cassando o direito básico do cidadão, que é o direito da informação.
Nem Senado Federal, nem Câmara dos Deputados, quando em época de eleições estaduais e federais, pausam as notícias, pausam seu jornalismo de interesse público. Simplesmente porque tem ação republicana, na qual informar sobre uma determinada nova lei, e citar o parlamentar que fez a proposição, tem formato informativo e não de promoção do parlamentar.

Se em espaços de comunicação de Câmaras e Prefeituras ocorre de forma diferente, enfatizando e enaltecendo determinado parlamentar ou prefeito, que sejam punidos de acordo com a legislação, que pede a impessoalidade. Se um Vereador vier a pedir voto em uma sessão legislativa, o que é proibido, que se puna esse parlamentar. Mas que se evite punir a população como um todo.

A comunicação pública profissionalizada é um dos grandes saltos da transparência, oferecendo além dos dados, garantindo o entendimento de decisões e medidas, através de um jornalismo de prestação de serviços feito pelos seus departamentos de comunicação, cada vez mais profissionalizados, e cada vez mais com equilíbrio entre servidores concursados e indicados.

Deixo um apelo aos Ministérios Públicos e Órgãos de fiscalização eleitoral: em nome de uma eleição justa, não cassem o direito do cidadão de acesso à informação no período eleitoral. Apenas punam os responsáveis, mas não a população em conjunto.

*Fundador do Portal Pro Legislativo - Especialista em Comunicação Pública e Legislativa - Assessor de Comunicação de Carreiras Públicas