Por: Alfredo Lopes*

Concorrência desleal: Tributação Justa para Plataformas de Hospedagem Online

Nos últimos anos, tenho acompanhado de perto a crescente pressão que o setor hoteleiro enfrenta devido à concorrência desleal imposta pelas plataformas de hospedagem online, como o Airbnb. Essas plataformas, que conectam proprietários de imóveis a turistas, têm operado sob condições privilegiadas, explorando lacunas na regulamentação e evitando a tributação devida. Precisamos de medidas urgentes para restabelecer o equilíbrio no mercado.

Recebi com grande satisfação a notícia de que a Receita Federal manifestou interesse em intensificar a cobrança de impostos sobre a renda não declarada proveniente de aluguéis por meio dessas plataformas. Essa é uma iniciativa crucial para garantir que todos no setor de hospedagem joguem sob as mesmas regras. A urgência dessa medida não pode ser subestimada. Há anos, a hotelaria tradicional sofre os impactos de uma competição desequilibrada, que enfraquece nossas operações e ameaça a sustentabilidade do setor.

O problema é claro: muitos proprietários que utilizam essas plataformas não declaram seus rendimentos ao Imposto de Renda, gerando uma evasão fiscal alarmante. Estimativas do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) sugerem que a sonegação pode ter alcançado impressionantes R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos. Essa falta de responsabilidade fiscal distorce o mercado, colocando hotéis formais em desvantagem e comprometendo a justiça que deve existir em qualquer mercado competitivo.

Não sou contrário à locação por temporada ou ao uso de plataformas digitais para a venda de diárias em empreendimentos residenciais. Entendo que essas são realidades do mercado moderno. No entanto, o que não podemos aceitar é que essas plataformas se aproveitem de uma indefinição jurídica para evitar a caracterização de suas atividades como "serviços de hospedagem". Atualmente, elas se enquadram como "locação por temporada", o que as isenta de uma série de obrigações que os hotéis formais precisam cumprir. Essa distinção cria uma concorrência desleal e, pior ainda, um efeito canibalizador que ameaça o futuro da hotelaria tradicional.

O Rio de Janeiro é um exemplo claro de como essa situação pode ser prejudicial. Aqui, o Airbnb conta com 36 mil endereços registrados, que oferecem cerca de 147 mil leitos. Com uma diária média de R$ 1.152 por estadia, esses imóveis geram um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão. Se devidamente tributados, esses valores poderiam adicionar cerca de R$ 93,3 milhões em receitas fiscais ao estado, recursos que poderiam ser investidos em infraestrutura, segurança e promoção do turismo.

Essa discussão não é apenas uma questão de justiça econômica; é uma questão de sobrevivência para muitos empreendimentos hoteleiros. O Superior Tribunal de Justiça já determinou que a atividade de locação por meio de plataformas digitais tem caráter comercial. Sem uma ação rápida e eficaz por parte das autoridades, temo que o Brasil possa seguir o exemplo de Nova York, onde, há quase duas décadas, a proliferação desregulada dessas plataformas impactou fortemente a rede hoteleira e praticamente paralisou a construção de novos hotéis.

Entendo que a modernização do setor de hospedagem é necessária e que as novas tecnologias devem ser integradas à nossa indústria. Porém, isso deve ser feito de forma sustentável e justa, garantindo que todas as partes operem sob as mesmas regras.

*Presidente do Hotéis Rio, Conselheiro da Associação de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro, e Vice-Presidente da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).