É dever de ofício do Exército Brasileiro e do seu comandante general de exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva punir exemplarmente estes quatro militares (um da reserva e três da ativa) que tramaram a morte de um ministro do Supremo Tribunal Federal e do Presidente e Vice-Presidente da República.
Se houver outros militares de alta patente envolvidos, a punição deve ser exemplar. Eles devem ser varridos, virarem páreas, ter todos os registros de caserna apagados, medalhas devolvidas, aposentadorias canceladas. Este complô assassino, feito por militares da ativa, é uma desonra à instituição de Caxias.
Não há nada que justifique usar a morte de lideranças para atingir objetivos de poder. Só em caso de guerra. Se estes assassinos de verde oliva acreditam que estamos em guerra, que usem para eles o código penal militar para cenários de guerra. Único caso de crimes que podem levar à punição extrema como estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que foi aplicado na Indonésia para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros. Em vários desses casos se enquadram o crime cometido pelos quatro militares.
A sociedade civil espera a manifestação do Exército e do Ministro da Defesa. Neste caso, o silêncio tem ar de cumplicidade e não perplexidade.
*Diretor de redação do Correio da Manhã