Foi apresentado o PLC 675/2025, de autoria da senadora Damares Alves, propondo a criminalização da falsa identidade digital.
A proposta acrescenta o artigo 171-B ao Código Penal Brasileiro, tipificando como crime a criação, utilização ou manutenção de perfis, identidades ou representações falsas em meio digital ou eletrônico com o objetivo de manipular psicologicamente terceiros, obter vantagem ilícita ou causar dano à honra, imagem, integridade psicológica ou patrimonial da vítima. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos agravados, como: uso de imagem de terceiros sem autorização; cometimento contra crianças, idosos, pessoas com deficiência; finalidade de extorsão ou obtenção de benefício econômico; divulgação de conteúdo íntimo da vítima.
Artigo proposto (transcrição): "Art. 171-B. Criar, utilizar ou manter perfil, identidade ou representação falsa em meio digital ou eletrônico, manipulando psicologicamente outra pessoa por meio de interações digitais com o propósito de obter vantagem ilícita ou em prejuízo de outrem ou causar dano à honra, imagem, integridade psicológica ou patrimonial de terceiros.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
O projeto foi veementemente criticado pelo deputado federal Mario Frias, que declarou: "O projeto de lei que visa criminalizar perfis anônimos é uma das coisas mais totalitárias e ridículas que eu já vi. É assustador que esse projeto de lei esteja sendo parido dentro da dita direita. Quem em sã consciência cria uma lei para criminalizar o anonimato, ainda mais num regime de exceção? Querem realmente entregar todos de bandeja para o regime." (Mario Frias, @mfriasoficial, 24 mar. 25)
Sendo tema relevante no Direito Constitucional, compartilho meus comentários.
A fala do deputado Mario Frias demonstra desconhecimento do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que é cristalino ao afirmar que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Ou seja, a proposta da senadora Damares Alves não afronta a liberdade de expressão, mas a reforça com responsabilidade e respeito ao texto constitucional.
O projeto não trata de criminalizar o debate ou opiniões divergentes — trata de combater o uso criminoso do anonimato para ataques, manipulações e fraudes. Perfis falsos não são ferramentas legítimas de participação democrática, mas instrumentos para covardia digital. A Constituição jamais protegeu o anonimato, e é inadmissível que parlamentares distorçam o princípio da liberdade para proteger quem não quer ser responsabilizado pelo que diz ou faz.
Do ponto de vista filosófico, a coragem e a verdade caminham juntas. Como escreveu Kant, o agir ético é aquele que pode ser universalizado — e esconder-se atrás de uma identidade falsa jamais será uma conduta moralmente aceitável. A responsabilidade exige nome, rosto e autoria.
Além disso, em direito comparado, países como o Reino Unido já avançam no combate à "falsa identidade digital", reconhecendo os danos psíquicos, morais e materiais que ela causa.
A senadora Damares Alves acerta ao propor um dispositivo claro e proporcional, que protege as vítimas e pune a covardia travestida de liberdade. Já a crítica de Mario Frias representa um perigoso flerte com a impunidade digital e o desrespeito ao Estado de Direito.
Liberdade de expressão, sim. Impunidade anônima, não. O Parlamento brasileiro deve avançar com o PLC 675/2025, não em nome de um lado político, mas em nome da Constituição e da dignidade humana.
Jordan Peterson já alertou, em analogia bastante provocativa, que "a única pessoa que tem liberdade sem responsabilidade é um bebê."
Também entendo equivocado se discutir todos os temas a partir do filtro de ser a pessoa de direita ou de esquerda. A Constituição está acima de direita e de esquerda. Cumprir a Constituição não é ser conservador nem esquerdista, mas sim trabalhar com uma base comum que deve ser respeitada por todos e é o caminho para acharmos consensos.
A transparência e a responsabilidade são pilares da democracia. Na mesma toada, só há democracia onde há respeito à liberdade de opinião. Por fim, o Estado não pode pretender dizer o que é a verdade, apenas garantir que todos possam falar. Já a vedação do anonimato permite controlar aqueles que usam a liberdade para fazer o mal.
Concluo com uma citação de William O. Douglas, ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos: "A luz do sol é o melhor desinfetante."
*Professor de Direito Constitucional e escritor