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Dívidas dos estados, sem solução a prazo

Questão ainda sem solução no horizonte, a dívida dos estados e cidades para com a União não para de subir. É o que atesta o 'Balanço Geral da União referente a 2024', elaborado e divulgado, nessa quinta-feira (3), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, ao revelar que o endividamento cresceu 17% em um ano, saltando de R$ 619 bilhões, em 2023, para R$ 727 bilhões, no ano passado.

Como fator de expansão, o estudo do Tesouro aponta o fato de que a amortização da dívida foi inferior à atualização do saldo devedor. Dos programas de financiamento de débitos em atividade, além do instituído em 1997, o referente ao regime de recuperação fiscal responderia pela maior parte do aumento do saldo devedor dos entes subnacionais.

Os estados com saldos devedores mais expressivos - após aderirem ao Regime de Recuperação - ficaram sem pagar as parcelas por um tempo, e os retomaram para quitar apenas uma parcela do valor devido.

A divulgação da rápida elevação das dívidas estaduais ocorre em um momento de intensa negociação com o Planalto, que acena com o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), pelo qual são aplicados descontos nos juros e parcelamento do saldo devedor em até 30 anos. Outra medida, nesse contexto, seria a criação de um fundo de equalização federativa, a título de compensação para os estados em melhor situação fiscal.

Ao mesmo tempo, o relatório da STN ressalta a destinação de R$ 50,3 bilhões, pelo governo federal, no ano passado, como aportes de capital a diversos fundos públicos, de modo a reforçar os principais instrumentos de financiamento para desenvolvimento regional, habitação, infraestrutura e garantias de crédito.

Como uma forma de 'alívio', esses recursos foram excluídos do cálculo das despesas do governo federal (as chamadas despesas primárias), pois são formas de financiamento de projetos.

Outro dado relevante do balanço do Tesouro é o que admite que as receitas previdenciárias do regime geral (INSS) serão insuficientes para a cobertura das respectivas despesas no horizonte de 76 anos.