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Punição rigorosa a quem agride animais

Os casos de violência contra animais no Distrito Federal têm se tornado cada vez mais frequentes e alarmantes. No início do mês, três ocorrências ganharam destaque na imprensa, evidenciando a brutalidade humana contra seres indefesos. Entre os casos, o do psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho, indiciado 16 vezes por maus-tratos contra gatos, gerou grande repercussão. A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais solicitou sua prisão preventiva, uma medida necessária para coibir tamanha crueldade.

Outro caso emblemático ocorreu em Sol Nascente, onde um cavalo foi abandonado com as patas quebradas. O proprietário do animal, um carroceiro de 46 anos, foi preso em flagrante. Também se destacou o incidente envolvendo um homem que invadiu o recinto da elefanta Belinha, no Zoológico de Brasília. O autor foi indiciado por maus-tratos, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal.

Essas situações revoltantes reforçam a urgência de punições mais severas. Desde 2020, crimes como abuso, mutilação e abandono de animais são classificados como maus-tratos e estão sujeitos a sanções penais e administrativas.

Em 2024, a Polícia Civil do DF já registrou 99 casos de crueldade contra animais. Em 2023, foram 591. Embora a legislação vigente, como a Lei nº 4.060/2007, preveja punições, é evidente que ainda há muito a ser feito para garantir sua efetividade.

A sociedade também tem um papel fundamental. Quem presenciar maus-tratos deve denunciar pelos canais oficiais, como a Ouvidoria do GDF (telefone 162), a PCDF (197) e o Batalhão Ambiental (3190-5190). Apenas com um Estado atuante e uma população vigilante poderemos assegurar segurança e dignidade aos animais. A impunidade não pode ser uma opção.