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Sem orçamento, sem servidores

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As dificuldades enfrentadas pelo TRT da 2ª Região

Por Sergio Pinto Martins e Soraya Galassi Lambert*

Vivemos uma nova realidade na Justiça do Trabalho trazida pela pandemia da Covid-19. Fóruns fechados, audiências telepresenciais, juízes e servidores acometidos por essa enfermidade terrível. Seguimos lutando para que a Justiça não pare nunca, pois salário é alimento, não obstante as dificuldades diárias.

Inicialmente, cumpre destacar que o TRT da 2ª Região tem em aberto por volta de 476 cargos de servidores e 60 cargos de juízes substitutos. Saliente-se, porém, que o provimento dos referidos cargos esbarra na ausência de autorização para nomeação e verba orçamentária. Não há autorização, até o momento, para a realização de concurso para provimento de cargos de juiz substituto.

Como se não bastassem os 60 cargos de Juiz Substituto vagos, o Pleno do TRT da 2ª Região autorizou a remoção de três juízes substitutos sem reposição.
Os problemas, porém, do Tribunal não param na falta de juízes.

Há cerca de 600 servidores que recebem abono de permanência e, por consequência, por já implementadas as condições exigidas, podem se aposentar a qualquer momento. Se isso ocorrer, não haverá reposição imediata.

A título exemplificativo, no gabinete da própria Corregedoria, há duas servidoras em tal condição. Isso ocorre em vários gabinetes e Varas do Trabalho.

O último concurso realizado para provimento de cargos de servidores tem validade suspensa até janeiro de 2022. Finda a suspensão, o concurso terá validade até meados de 2024. Entretanto, atualmente não é viável a nomeação de servidores aprovados no referido concurso porque não há verba orçamentária para tal fim.

Nas correições realizadas, verifica-se que grande parte das Varas do Trabalho tem número de servidores inferior ao quantitativo mínimo necessário para a realização dos serviços.

A 1ª Vara do Guarujá possuía apenas cinco servidores, sendo que um deles teria a concessão da aposentadoria em pouco tempo. É inconteste que com esse número reduzido de servidores, a Vara terá grande dificuldade para realizar os serviços pertinentes tanto à fase de conhecimento, quanto em relação à execução.

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, por sua vez, tem dois servidores afastados, sendo que um deles foi preso sob acusação de homicídio. Há um servidor com formação em enfermagem e, por consequência, sem conhecimentos jurídicos. Após inúmeras reclamações em razão do quadro reduzido, foi enviado servidor que não sabia sequer ligar o computador e manusear o mouse. O referido servidor levou uma semana para fazer apenas um alvará de levantamento de numerário.

Na 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo somente três servidores possuíam formação em Direito. Os outros eram formados, respectivamente, em Fonoaudiologia, Farmácia e Engenharia. O funcionário formado em Farmácia saiu e foi nomeada servidora formada em Direito, que tem afastamentos constantes.

Diante da crescente falta de servidores, a Corregedoria Regional vem tentando celebrar convênios com os municípios, visando a cessão de servidores para as Varas do Trabalho.

A Resolução n.º 88/2009 do CNJ prevê 20% no máximo de funcionários fora do quadro do Poder Judiciário (art. 3.º). Essa norma precisa ser mantida, pois há Varas do interior que não têm funcionários suficientes da Justiça do Trabalho e terão dificuldade em funcionar sem os funcionários do Município.

Na cidade de São Paulo não é permitida a cessão de funcionários do Município, pois há um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público que veda a referida cessão.

Há Varas em que não há espaço físico para gabinete de juiz substituto, porque o prédio não foi idealizado para esse fim.

O TRT da 2ª Região não tem funcionários suficientes para serem nomeados assistentes de juiz substituto. Os secretários de audiência se tornaram espécie em extinção, atraídos pelos cargos de assistente de juiz substituto, pois a verba é maior.

Há grande dificuldade para conceder a verba FC 5 a todos os assistentes de juiz substituto, vez que não existe verba suficiente para tal destinação. As Associações de Juízes entram com reclamação no CNJ e têm obtido decisão favorável, mas não há verba suficiente para conceder aos assistentes de juízes substitutos.

Os gabinetes dos desembargadores do TRT da 2ª Região têm apenas sete funcionários: três assessores, um chefe de gabinete, um subchefe, um assistente e um secretário. Gabinetes de desembargadores mais novos não têm o terceiro assessor e só têm seis funcionários. Há outros tribunais regionais que, há muitos anos, têm 12 funcionários.

Deveria constar da Resolução 63 do CSJT 1.500 processos de conhecimento por ano (§1.º do art. 10) para a concessão de juiz auxiliar, pois se forem processos, haverá a inclusão dos processos em execução e todas as nossas Varas do Trabalho terão direito ao juiz auxiliar, havendo necessidade de pagamento de gratificação GECJ.

As três Varas de Cubatão receberam perto de 500 processos cada uma no ano de 2020. O número de processos é muito baixo para manter as três Varas e conceder juízes auxiliares às Varas.

Há dias em que não há juiz substituto na reserva técnica. Em determinado dia, uma juíza saiu por licença por doença (Covid-19) e outro juiz por licença paternidade e não havia juiz substituto para designar, vez que a reserva técnica estava zerada.

Destaque-se que o reduzido número de juízes na reserva técnica tem obstado a concessão de auxílios pontuais e emergenciais às Varas que necessitam.

Em que pese toda a sorte de dificuldades operacionais e orçamentárias, todavia, o TRT da 2ª Região segue na luta, pois a Justiça não pode parar e tem que atuar com celeridade e eficácia.

*Sergio Pinto Martins é corregedor do TRT da 2ª Região

Soraya Galassi Lambert é juíza Auxiliar da Corregedoria do TRT da 2ª Região