Justiça determina internação de garota por terrorismo ao planejar ataque à escola no interior de SP
A Vara Única da cidade de Auriflama, no interior de São Paulo, determinou a internação de uma adolescente por planejar um ataque à escola onde estudava. O ato infracional foi classificado pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira como análogo ao crime de ato preparatório de terrorismo
A Vara Única da cidade de Auriflama, no interior de São Paulo, determinou a internação de uma adolescente por planejar um ataque à escola onde estudava. O ato infracional foi classificado pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira como análogo ao crime de ato preparatório de terrorismo. O caso tramita em segredo de Justiça por tratar-se de menor.
A jovem, que não teve a idade revelada, de acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), planejou um ataque à escola em que estudava em maio deste ano.
A polícia encontrou no quarto da adolescente um revólver e uma espingarda com munições, uma máscara preta com estampa de caveira e um caderno com ilustrações e desenhos alusivos a ataques, segundo o processo. No celular dela também havia mensagens de textos e imagens de conteúdo nazista.
O magistrado apontou na sentença que a jovem "efetivamente planejava um ataque a sua escola, movida por razões de discriminação, para tanto tendo se apoderado de arma de fogo pertencente a seu pai e planejado adquirir arma de fogo de terceiro".
Conforme a Folha publicou no último dia 22 de maio, em 6 de 11 ataques em escolas brasileiras nos quais houve o uso de armas de fogo, os autores dos atentados as obtiveram dentro de casa.
Essa é uma das conclusões de um estudo inédito do Instituto Sou da Paz. Nele, foram analisados boletins de ocorrência e processos judiciais.
Ao todo, as armas de fogo estiveram presentes em 11 de 24 atentados registrados no país desde 2002. Seu uso causou 34 mortes e deixou 57 feridos.
O juiz destacou que as ações da menor foram inspiradas por ideário nazista a que foi exposta a adolescente, configurando suficiente razão discriminatória e a intenção terrorista, e que a adolescente chegou, inclusive, a tomar providências para concretizar o plano.
Detalhes não foram informados por tratar-se de menor.
Para Ferreira o julgador, a adolescente, apesar da idade, "já tem consciência de que os ideais propagados, de supremacia racial e de intolerância, não aderem à ética da modernidade pós-guerra" e concluiu que a medida de internação é a mais eficaz diante da séria ameaça aos alunos da escola e do efeito "perigoso e contagioso" do ideário a que ela aderiu.
A medida será reavaliada a cada três meses e, além disso, a estudante deverá passar por tratamento psicológico.
Aos pais também foi determinado acompanhamento psicológico e encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família e a cursos ou programas de orientação.