Por: Gabriela Gallo

Lei que pune importunação sexual completa cinco anos

Uma em cada cinco matérias publicadas no mundo tenta justificar violência contra a mulher | Foto: Gabriela Gallo/Correio da Manhã

Por Gabriela Gallo

No domingo (24), a lei 13.718/2018, conhecida como Lei da Importunação Sexual completou cinco anos. De autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro como crime que podem ter uma pena de até cinco anos de reclusão.

"O crime de importunação sexual é o ato libidinoso, ou seja, aquele ato que tem um cunho sexual que é praticado na presença de uma pessoa de forma não consensual com o objetivo só de fazer a própria lascívia ou lascívia de terceiros. Os exemplos mais comuns são casos de mulheres que sofreram assédio em transportes públicos, em meios públicos e, recentemente, nós tivemos a divulgação dos estudantes de medicina que se masturbaram durante uma partida de vôlei feminino. Então, esses casos em que há uma abordagem invasiva com cunho sexual, as vítimas são consideradas como casos de importunação sexual", explicou a advogada especialista em direito penal e direito da mulher, Jessica Marques, ao Correio da Manhã.

A deputada Renata Abreu destaca a necessidade desse tipo de legislação. "Ser mulher no Brasil é um desafio diário. Além do preconceito que enfrentamos, situações de violência e assédio são cotidianas. Há cinco anos, um ato libidinoso era mera contravenção penal. Em um momento já de muita fragilidade, a mulher ainda era desestimulada a denunciar porque sabia que o agressor não seria punido como deveria", disse a parlamentar.

Contravenções penais são infrações penais consideradas menos graves e, portanto, com uma pena menor. No caso da importunação sexual, antes que a lei que tipifica as atitudes como crime fosse sancionada, o autor do delito apenas precisava pagar uma multa. Ao Correio, a advogada Jessica Marques destacou que, com a sanção da lei, "houve uma garantia de proteção à vítima".

"Essa lei veio com o objetivo de coibir, de acabar com a violência sexual e garantir o respeito e a segurança das mulheres em geral. Nós sabemos que o crime não é relacionado apenas às mulheres, também homens vítimas de importunação sexual podem fazer valer os direitos na polícia e no judiciário. Então é importante, é fundamental nós contarmos com uma legislação que puna de uma forma severa os criminosos que cometem esses tipos de atos", destacou a advogada.

Dados

E a penalização e o combate a esse crime se fazem urgentes, já que os casos de importunação sexual e assédios são uma realidade frequente no Brasil. De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), houve um aumento de 53% no número de processos abertos no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Além disso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 aponta que os crimes de importunação sexual cresceram em todo o país. O Brasil registrou 27.530 casos de importunação sexual em 2022, o que representa um crescimento de 37% em comparação ao ano anterior, que registrou 19.996 casos. Porém, vale destacar que o número pode ser maior já que nem todos os casos são denunciados. Numericamente, os estados com maior número de ocorrências são São Paulo (6.215 casos), Minas Gerais (3.552) e Paraná (2.295). Mas o estado com maior variação é o Espírito Santo, com uma variação de 192,3%.

Casos

O último caso de repercussão nacional envolveu o lutador Cara de Sapato e o cantor de funk Mc Guimê durante a edição do Big Brother Brasil 2023. Eles foram acusados de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez durante uma festa do programa. Guimê, que até então era casado com a cantora Lexa, passou a mão nas costas e nas nádegas da colega de programa sem o consentimento dela, enquanto o lutador a beijou sem o consentimento dela e avançou sobre a mexicana na cama da casa. Ambos foram expulsos do programa no dia seguinte.

E após a aplicação da lei, as penas também chegaram no ramo da política. O ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Cury responde um processo pelo crime após ser flagrado apalpando a ex-deputada Isa Penna (PCdoB) enquanto ela conversava com o então presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cauê Macris.

Apesar de enfatizar que a lei da importunação sexual contribuiu para quebra a cultura do estupro e violência contra mulheres, Jessica Marques considera que a penalidade deveria ser maior. "Nós vemos esses casos aumentando dia-a-dia. Nós temos uma pena prevista de um a cinco anos de reclusão, que só é aumentada se o fato constituir alguma coisa mais grave. Se não, a probabilidade do transgressor dessa norma pegar a pena mínima, que seria de um ano, é muito grande. E se ele pega uma pena mínima, ele tem uma suspensão contra o final do processo dele, ou consequentemente acaba tendo algum outro benefício previsto na nossa legislação que o impede, por exemplo, de ser preso", ponderou a advogada.

Como denunciar?

É possível denunciar os casos de importunação sexual pelo Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (Polícia Militar). Se a vítima preferir, também há a opção de ir a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade, para realizar a denúncia.

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