Minirreforma eleitoral não deve valer para eleições de 2024
O texto, que nem foi aprovado pela CCJ do Senado, teria que ser aprovado até 6 de outubro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal é o primeiro passo para a Casa começar a analisar o projeto da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ). O texto já foi aprovado na Câmara. A expectativa é que a proposta seja analisada paralelamente com o Projeto de Lei Complementar n° 112/2021 que modifica o Código Eleitoral, que também tramita na CCJ. Ainda não foi, porém, definida uma data.
Para que as mudanças da minirreforma possam valer para as eleições de 2024, o texto tem que virar lei pelo menos um ano antes que pleito, ou seja, a lei tem que ser sancionada até 6 de outubro. Portanto, o Senado ainda precisa aprovar a medida no plenário da Casa, encaminhá-la novamente para a Câmara em caso de eventuais mudanças e o texto precisaria ser sancionado pelo presidente da República até esta data. E devido ao tempo apertado, a expectativa desse feito é muito baixa.
Nesta segunda-feira (25), após participar da Fides 2023 (Conferência Hemisférica de Seguros), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conversou com jornalistas e confirmou que o Senado não irá correr para pautar a proposta “às pressas”.
“Se for possível entregar uma reforma que seja boa para a sociedade, boa para a Justiça Eleitoral e boa para a representatividade política dentro desse prazo, tanto melhor. Se não for possível, paciência. Então, discutiremos [as mudanças] mais alongadamente para poderem valer na eleição de 2026”, disse o ministro.
O relator esperado para a proposta é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), visto que ele também é relator do Projeto de Lei Complementar n° 112/2021 que modifica o Código Eleitoral. No entanto, segundo a assessoria do senador ao Correio da Manhã, ele ainda não foi oficializado relator do projeto no senado.
Mudanças
O texto da minirreforma eleitoral simplifica a prestação de contas de partidos e candidatos, determina transporte público gratuito no dia das eleições e libera o recebimento de doações de recursos via PIX e autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário na compra e aluguel de veículos para a campanha e despesas pessoais dos candidatos. Além disso, a proposta encerra a possibilidade de candidaturas coletivas, determina que a inegebillidade de um político condenado a um crime comum será limitada a oito anos, a contar a partir da data da condenação.
Mas um dos pontos que mais vem causando polêmicos é que o projeto libera o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas masculinas. Ou seja, ele flexibiliza a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nos partidos, sob a justificativa de combater as chamadas ‘candidatas laranjas’.