O Senado Federal aprovou na tarde de segunda-feira (2) o programa de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. Além de renegociar dividas, o projeto também limita os juros do cartão de crédito. O texto que tramitou tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado de forma emergêncial, já estava ativo por meio de uma Medida Provisoria, porém, se não fosse aprovado ontem para ser transformado em lei, acabaria interrompido.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, em uma sessão extraordinária do Senado de forma semipresencial, sob o alerta da pasta da Fazenda para a data final de validade da MP.
Pelo Desenrola Brasil, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de uma plataforma do governo federal, em duas faixas no Desenrola. A faixa 1 é para inscritos no programa até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. Para prestadores de serviços públicos, concessionárias de energia, varejistas, prestadores de serviços, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
E a faixa 2 é para pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos
inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). As negociações poderão ser parceladas em até 60 meses e têm uma carência inicial de 30 e 59 dias para começar os pagamentos.
Se aprovado, a partir do dia 9, pessoas que ganham até dois salários mínimos ou estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) poderão negociar dívidas de até R$ 20 mil em valores atualizados. Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverão ter, no mínimo, 12 parcelas e, no máximo, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes. Porém, quem está negociando poderá pedir um número de
parcelas menor.
Quem aceitar renegociar a dívida pelo programa terá o nome limpo automaticamente dentro de cinco dias úteis. Para renegociar os débitos do Desenrola Brasil, é necessário se cadastrar antes no gov.br. e depois acessar o site desenrola.com.br para avaliar as renegociações propostas pelos bancos.
Juros do Cartão
O texto também estabelece às instituições financeiras 90 dias para definirem um teto de juros rotativo para dívidas no cartão de crédito, esse teto deve ser validado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Se o CMN e as instituições bancarias não chegarem a um acordo no tempo estabelecido, o texto estabelece que o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida, o que significa que poderão ser cobrados somente no máximo o valor original duplicado. Atualmente, os juros rotativo anuais do cartão de crédito chegam a 445,7%. Esses juros são aqueles cobrados quando o usuário do cartão realiza o pagamento parcial da fatura, o que acarreta juros sob juros.
Além disso, o texto ainda deixa em aberto a possibilidade de fazer, gratuitamente, a portabilidade da dívida do cartão de crédito para outras instituições.
Também serão ofertados por meio do programa cursos de economia domestica.