Por: Murilo Adjuto e Gabriela Gallo

Em vitória de Haddad, Câmara aprova MP das subvenções

Faria e Lira na sessão que aprovou MP | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Após diversas derrotas para o governo federal com a derrubada de vetos presidenciais, como na desoneração da folha de pagamento, no Marco Temporal de demarcação de terras indígenas e no voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf), a Fazenda teve vitórias importantes na sexta-feira (15), quando foram aprovadas a reforma tributária (leia mais na página 6) e a Medida Provisória 1185/2023. Por 335 votos favoráveis e 56 contrários, o texto da MP que altera as regras de tributação para as chamadas “subvenções” pelos deputados. O nome é adotado para a modalidade de incentivo fiscal concedida por estados e municípios a empresas. O texto segue agora para o plenário do Senado Federal.

Todos os destaques apresentados pelas bancadas para alterar a matéria foram rejeitados pelos parlamentares, mantendo o texto base do relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Por se tratar de uma MP, a medida perde a validade se não for votada até 8 de fevereiro de 2024, quando completa o prazo de 120 dias da sua edição. O governo estima que a tramitação seja concluída na próxima semana, antes do recesso do Poder Legislativo, em 22 de dezembro.

A MP das Subvenções é tratada como prioridade pelo Poder Executivo. A equipe econômica estima que ela possa gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35 bilhões em 2024.
De acordo com o Ministério da Fazendo, ainda há uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10 bilhões, já que a matéria incorporou mudanças nas regras envolvendo o instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Apesar do dispositivo não ser exatamente o desejado pelo Poder Executivo, ele pode ajudar na recomposição da base fiscal.

Comissão Mista

Antes de ir para o plenário, o texto foi aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional, na quinta-feira (14), com 13 modificações em relação à versão original. Algumas dessas mudanças têm impacto negativo sobre o potencial de arrecadação da proposta.

Atualmente, as subvenções concedidas pelos estados via créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não são consideradas na base de cálculo para recolhimento de dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso diminui o valor que o governo federal recolhe com os tributos.

O governo alega que essa sistemática permite que governadores concedam benefícios a empresas utilizando, além de seus próprios tributos, impostos federais, sem que a União tenha decidido por isso. E, como parte dessa arrecadação é compartilhada, também afeta as receitas de Estados e municípios.

O texto em tramitação substitui o modelo de benefício pela exclusão da base de cálculo por outro de concessão de crédito fiscal, seguindo padrão internacional e atendendo critérios de maior transparência.
Além disso, ele impõe uma abordagem mais restritiva para as subvenções – o que significa que os valores dos impostos federais a serem recolhidos por algumas empresas podem aumentar. Caso o texto seja sancionado no formato atual, o benefício sobre tributos federais será concedido apenas em casos de expansão ou estabelecimento de empreendimentos econômicos (investimentos). Desta forma, ficariam de fora as subvenções concedidas por Estados para despesas de custeio, usadas para o dia a dia operacional, o que era o principal alvo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com a medida.

Para garantir a efetividade da medida, o texto estabelece, como condição necessária para apuração do crédito fiscal, a prévia habilitação da companhia. Neste processo, será exigida a comprovação, junto à Receita Federal, de que a empresa é beneficiária de subvenção para investimento concedida por Estado.
Além de alterar o desenho das subvenções e restringir seu alcance, a MP estabelece que, para estarem habilitadas ao benefício do crédito fiscal, as empresas precisam cumprir três requisitos básicos. O primeiro é que elas precisam ser beneficiárias de subvenção para investimento concedida por um ente federativo. O segundo é que o ato concessivo da subvenção precisa ter sido editado antes da data da operação.

Finalmente, o ato estabelece as condições e contrapartidas a serem cumpridas em relação à implantação ou expansão do empreendimento.

Uma das principais mudanças incorporadas ao texto envolve a previsão de transação tributária e de autorregularização para empresas que usaram do benefício fiscal da subvenção no passado, permitindo um desconto de até 80% no passivo para as companhias que aceitarem abrir mão de ações judiciais, quitando o imposto devido em até 12 parcelas.

Na avaliação de críticos, a iniciativa pode representar oportunismo do governo em um esforço para arrecadar em um momento de incertezas para os contribuintes, já que a condição para adesão à empresa seria aceitar os termos da nova lei e garantir a não judicialização.

Durante a tramitação, o relator também incluiu ao texto uma ampliação do prazo de subvenções sujeitas ao benefício, a extensão de créditos para investimentos no comércio de bens e serviços e o encurtamento do prazo para a Receita Federal analisar a elegibilidade das empresas.

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