Por: Ana Paula Marques

Marco Temporal: queda de braço entre Congresso e STF continua

Supremo irá analisar três ações sobre a lei do marco temporal | Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Mais um capítulo do Marco temporal das terras indígenas se desenrola, dessa vez, em mais uma “queda de braço” entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Oito partidos entraram com uma ação para que a Corte derrube a lei aprovada pelos parlamentares em setembro do ano passado que estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Ao todo são duas ações contra a lei que serão analisadas pelo Supremo, uma movida pelo PSOL, Rede e Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) que pede a derrubada, na íntegra, da lei e outra feita pelo PT, PCdoB e PV que somente pede a anulação dos trechos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado em outubro — veto esse derrubado pelos congressistas.

A derrubada do veto foi considerada uma derrota para o Governo no Congresso, apesar que quando foi tomada a decisão — em dezembro — o Executivo conseguiu aprovar todas as propostas econômicas que faziam parte do plano do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir a promessa de terminar 2024 com as contas do Governo no verde — com deficit fiscal zero.

Nova briga?

Na ação, as siglas PT, PCdoB e PV argumentam que o STF já havia declarado inválida a tese do marco temporal. A lei do marco temporal foi aprovada pelo Legislativo após uma articulação da bancada ruralista. Foi uma resposta à decisão do STF, que julgou inconstitucional a tese que tinha o mesmo proposito de demarcação.

Outra ação, essa a favor da lei, foi movida pela oposição e contam com as siglas PL, PP e Republicanos que pretendem garantir a validade do texto. Não se sabe quando o STF examinará a questão, porém, a Corte já escolheu a relatória para as três ações: o ministro do STF Gilmar Mendes. Ele votou contrário as demarcações quando a Corte decidia sobre a tese com o mesmo objetivo da lei, na época, o relator era o ministro Edson Fachin.

Apesar de ter tido maioria contra a tese — dos 11 ministros, somente Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor — ainda não se tem previsão de qual seriam as decisões dos ministros sobre as ações movidas neste ano, pois anular uma lei federal, aprovada pelo Congresso, implicaria em mais um desgaste político para a Suprema Corte, que nos últimos meses tem derrubado leis municipais ou estaduais que dificultavam fiscalizações ambientais.

Ping-pong

Segundo o analista político Melillo Diniz, ainda existem incertezas se as diversas ações vão ficar na relatória de Gilmar Mendes ou se isso é algo que pode mudar. “Aqui intervêm fatores internos do STF, e a definição deste fator será fundamental para compreender o contexto em que o julgamento das ações vai acontecer”, explica.

Essa incerteza deve ser respondida quando a Suprema Corte voltar do recesso de final de ano, em 1º de fevereiro. No momento, os ministros estão se dividindo em plantão nas ações já existentes e as que estão chegando durante até o próximo mês. Porém, só podem tomar decisões em medida urgência.

Para Melillo, os que defendem o marco temporal vão insistir muito para que se fique neste embate entre Judiciário e Legislativo como estratégia de ganhar espaço e tentar vitórias.

Próximos capítulos

Outros capítulos devem se desenrolar pela frente. Uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) sobre o mesmo tema já foi protocolada no Congresso, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). O objetivo, segundo a proposta, é definir um marco temporal para respeitar a necessidade de proteger os direitos históricos das comunidades indígenas, ao mesmo tempo, em que se considera a importância de garantir a estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais no Brasil.

Na justificativa para a PEC, o senador declara que “essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas sim oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, justifica.

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