Por: Gabriela Gallo

Outro agente da Abin é demitido por esquema de espionagem

Investigações apuram se Abin agiu de maneira ilegal com Ramagem | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Seguem as investigações da Polícia Federal (PF) sobre um suposto esquema de espionagem ilegal praticado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) contra autoridades, jornalistas e políticos. Na sexta-feira (02), o agente Cristiano da Costa Ribeiro foi demitido do cargo acusado de vazar informações confidenciais da agência para “blindar” o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.

Segundo as investigações internas, ele teria fotografado dados sigilosos do sistema de inteligência e enviado para pessoas que não fazem parte da Abin. O material das fotos teria sido utilizado em uma reportagem publicada em 2020, que apontava que o policial federal Marcelo Bormevet, na época também da Abin, teria produzido relatórios para proteger o senador.

Além disso, em entrevista à GloboNews na sexta-feira, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU) Vinícius de Carvalho declarou que o descarte de informações sobre espionagem ilegal “tem tendência a ter acontecido” durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Porém, ele não descartou a possibilidade de funcionários do órgão terem dado fim às informações já na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Carvalho, a imprecisão das datas em que os materiais teriam sido descartados se dá pelo caráter sigiloso da investigação da PF.

Abin

Toda essa investigação chama a atenção de qual seria a verdadeira função da Abin. Criada no governo Fernando Collor para substituir o antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura, a Agência Brasileira de Inteligência é o órgão da Presidência da República responsável por fornecer ao presidente e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.

Vinculada à Casa Civil, a agência serve para traçar cenários estratégicos para o governo diante de eventuais ameaças ao país, como movimentações estranhas em fronteiras, risco de terrorismo e invasão, dentre outros. Portanto, ela não dá ao poder Executivo a autorização e nem o direito de bisbilhotar a vida de terceiros.

“Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Abin tem por missão assegurar que o Executivo Federal tenha acesso a conhecimentos relativos à segurança do Estado e da sociedade, como os que envolvem defesa externa, relações exteriores, segurança interna, desenvolvimento socioeconômico e desenvolvimento científico-tecnológico”, afirma a agência em seu site oficial.

Crimes

Com os casos recentes, a Polícia Federal investiga uma série de possíveis crimes praticados pela Abin. De acordo com o advogado criminalista Oberdan Costa, caso sejam comprovados os casos de espionagem ilegal praticado pelos agentes públicos da agência, os responsáveis se enquadram no crime de prevaricação - que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena da infração é de detenção de até um ano, e pagamento de multa.

Além disso, caso os agentes comprovem que a “Abin paralela” se aproveitou da invasão de celulares e computadores para obter alguma vantagem indevida aos servidores ou terceiros, as penas aumentam ainda mais. “Nesses casos estaríamos diante de corrupção ativa e corrupção passiva – ainda que o corruptor seja também agente público, porque ele não agiu nessa condição enquanto corrompia. Também haveria o crime de invasão de dispositivo informático”, ele explicou.

Os crimes de corrupção ativa e passiva podem ter pena de até 12 anos de reclusão, e o de invasão de dispositivo pode chegar a quatro anos. Já o crime de espionagem é mais complicado de tipificar. “No Brasil, o crime de espionagem se trata de uma situação completamente diversa, que é a de alguém que revela segredos estatais para governo ou organização criminosa estrangeira”, ressaltou Oberdan

Já as investigações contra o ex-diretor-geral da Abin deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) acusam os parlamentares de interferirem nas investigações do órgão contra os filhos do ex-presidente, produzindo provas a favor de Renan Bolsonaro e preparando relatórios para a defesa do senador Flávio Bolsonaro. Neste caso, o criminalista avalia que, caso fique comprovado que as informações dadas pela “Abin paralela” interferiram nas investigações da PF, estaria configurado o crime de obstrução de Justiça.

“Esse crime está presente na Lei das Organizações Criminosas, cuja pena é de três a oito anos de reclusão, e multa. Ele ocorre quando o agente embaraça investigação penal contra organizações criminosas. Por outro lado, se não houver organização criminosa na investigação, não restará configurado esse crime”, complementou o criminalista.

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