Outro agente da Abin é demitido por esquema de espionagem

Conheça as verdadeiras funções da agência de inteligência e os crimes investigados pela PF

Por Gabriela Gallo

Investigações apuram se Abin agiu de maneira ilegal com Ramagem

Seguem as investigações da Polícia Federal (PF) sobre um suposto esquema de espionagem ilegal praticado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) contra autoridades, jornalistas e políticos. Na sexta-feira (02), o agente Cristiano da Costa Ribeiro foi demitido do cargo acusado de vazar informações confidenciais da agência para “blindar” o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.

Segundo as investigações internas, ele teria fotografado dados sigilosos do sistema de inteligência e enviado para pessoas que não fazem parte da Abin. O material das fotos teria sido utilizado em uma reportagem publicada em 2020, que apontava que o policial federal Marcelo Bormevet, na época também da Abin, teria produzido relatórios para proteger o senador.

Além disso, em entrevista à GloboNews na sexta-feira, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU) Vinícius de Carvalho declarou que o descarte de informações sobre espionagem ilegal “tem tendência a ter acontecido” durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Porém, ele não descartou a possibilidade de funcionários do órgão terem dado fim às informações já na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Carvalho, a imprecisão das datas em que os materiais teriam sido descartados se dá pelo caráter sigiloso da investigação da PF.

Abin

Toda essa investigação chama a atenção de qual seria a verdadeira função da Abin. Criada no governo Fernando Collor para substituir o antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura, a Agência Brasileira de Inteligência é o órgão da Presidência da República responsável por fornecer ao presidente e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.

Vinculada à Casa Civil, a agência serve para traçar cenários estratégicos para o governo diante de eventuais ameaças ao país, como movimentações estranhas em fronteiras, risco de terrorismo e invasão, dentre outros. Portanto, ela não dá ao poder Executivo a autorização e nem o direito de bisbilhotar a vida de terceiros.

“Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Abin tem por missão assegurar que o Executivo Federal tenha acesso a conhecimentos relativos à segurança do Estado e da sociedade, como os que envolvem defesa externa, relações exteriores, segurança interna, desenvolvimento socioeconômico e desenvolvimento científico-tecnológico”, afirma a agência em seu site oficial.

Crimes

Com os casos recentes, a Polícia Federal investiga uma série de possíveis crimes praticados pela Abin. De acordo com o advogado criminalista Oberdan Costa, caso sejam comprovados os casos de espionagem ilegal praticado pelos agentes públicos da agência, os responsáveis se enquadram no crime de prevaricação - que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena da infração é de detenção de até um ano, e pagamento de multa.

Além disso, caso os agentes comprovem que a “Abin paralela” se aproveitou da invasão de celulares e computadores para obter alguma vantagem indevida aos servidores ou terceiros, as penas aumentam ainda mais. “Nesses casos estaríamos diante de corrupção ativa e corrupção passiva – ainda que o corruptor seja também agente público, porque ele não agiu nessa condição enquanto corrompia. Também haveria o crime de invasão de dispositivo informático”, ele explicou.

Os crimes de corrupção ativa e passiva podem ter pena de até 12 anos de reclusão, e o de invasão de dispositivo pode chegar a quatro anos. Já o crime de espionagem é mais complicado de tipificar. “No Brasil, o crime de espionagem se trata de uma situação completamente diversa, que é a de alguém que revela segredos estatais para governo ou organização criminosa estrangeira”, ressaltou Oberdan

Já as investigações contra o ex-diretor-geral da Abin deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) acusam os parlamentares de interferirem nas investigações do órgão contra os filhos do ex-presidente, produzindo provas a favor de Renan Bolsonaro e preparando relatórios para a defesa do senador Flávio Bolsonaro. Neste caso, o criminalista avalia que, caso fique comprovado que as informações dadas pela “Abin paralela” interferiram nas investigações da PF, estaria configurado o crime de obstrução de Justiça.

“Esse crime está presente na Lei das Organizações Criminosas, cuja pena é de três a oito anos de reclusão, e multa. Ele ocorre quando o agente embaraça investigação penal contra organizações criminosas. Por outro lado, se não houver organização criminosa na investigação, não restará configurado esse crime”, complementou o criminalista.