Antes do STF, CCJ do Senado aprova PEC das Drogas
Texto segue para o plenário da Casa; ao Correio, especialistas explicam mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2024 que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Constituição Federal. O texto foi aprovado por 23 votos a favor e 4 contrários. O texto segue para o Plenário da Casa. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o relatório do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) deve ser avaliado até abril.
A PEC, de autoria do próprio Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é avaliada no Congresso Nacional paralelamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o mesmo tema. Até o momento, o placar na Corte está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio. Ou seja, em visão oposta à do Senado. No dia 6 de março (quarta-feira da semana passada), o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do texto. O julgamento está suspenso desde então, ainda sem data para retomar. O magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias.
Enquanto a Suprema Corte vem se manifestando favorável à medida, senadores da oposição ao governo federal criticam a atuação do STF, alegando que a medida é atribuição do Legislativo e não do Judiciário. “Esse debate interessa à sociedade brasileira, interessa à família brasileira. Não acredito que seja um tema para ser decidido pelos tribunais, mas pelo Congresso Nacional”, destacou o relator, senador Efraim Filho. O relator ainda defendeu que “descriminalizar é fortalecer o tráfico”.
“Liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química. A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir”, declarou.
Legislação
Em contrapartida, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) manifestou-se contra a medida argumentando que a proposta representa um retrocesso significativo nos avanços sociais e jurídicos do país. “Isso é um retrocesso muito grande porque a lei já prevê que não é crime as pessoas fazerem uso individual de drogas, o crime é o tráfico de drogas", defendeu o parlamentar.
Reforçando a fala de Rogério Carvalho, a advogada especialista em direto criminal Hanna Gomes explicou ao Correio da Manhã que a Lei 11.343, de 2006, determinou a despenalização da posse de drogas para uso pessoal, mas o caso continua crime.
“A despenalização ocorreu apenas para o consumo pessoal, que se deu para regulamentar o consumo individual, em pequenas quantidades de quem adquire, guarda, mantém depósito. O consumo pessoal continuou sendo crime, mas houve uma despenalização, houve uma ausência de penas. O sujeito não vai receber uma pena, mas vai receber uma sanção de advertência, de prestação de serviço à comunidade, é uma medida educativa de ordem que o juiz do caso achar que é necessário”, destacou.
À reportagem, ela ainda pontuou que “o combate às drogas já está inserido nas regulamentações de ordem criminal, na segurança pública e na saúde pública”.
“Inserir o combate às drogas como objetivo fundamental da República ou como direito ou garantia fundamental não é viável pela perspectiva do conjunto da ordem jurídica brasileira, é atécnico. Caso assim seja definido, vai-se abrir um precedente tecnicamente equivocado que vai inchar ainda mais a nossa Constituição, tornando-a inócua”, alertou a advogada.
A reportagem ainda conversou com o advogado criminalista especialista em direito penal, Oberdan Costa. Ele destacou que, caso a PEC entre em vigor, “ela passa a integrar a Constituição e vai haver um mandamento constitucional impedindo que o legislador descriminalize o porte e o posse para consumo próprio”.
“Ou seja, mais do que uma norma para a população em geral, é uma ordem para o legislador ordinário. Em outras palavras, enquanto os deputados e senadores estão fazendo as leis que são abaixo da Constituição, ele não pode fazer leis que descriminalizem o porte e o posse para o uso pessoal”, afirmou o criminalista.