Por: Ana Paula Marques

STF Termina julgamento sobre Forças Armadas

Corte irá julgar foro privilegiado | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) termina de julgar, nesta segunda-feira (8), a tese de que a Constituição Federal, no seu artigo 142, daria as condições para acontecer no país uma intervenção militar de forma legal. Apesar de não finalizado, a Corte já somou oito votos contra a tese e nenhum a favor.

O último voto a ser computado foi o da ministra Cármen Lúcia, que votou contra a tese na última sexta-feira (5). Na visão da ministra, a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. Segundo ela, as Forças Armadas são “forças, não poderes”. Ela também defendeu que qualquer ação das Forças Armadas fora da lista de suas atribuições constitucionalmente definidas é “inconstitucional e, portanto, inválida”.

“Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”, aponta Cármen. "Não se compõe com esse sistema um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática”, explicou a ministra em seu voto.

O julgamento que acontece em plenário virtual da Corte começou no final de março e, até o momento, somam-se, além de Cármen Lúcia, aos votos do relator, ministro Luiz Fux, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O entendimento de que os militares teriam esse poder moderador parece já ter sido refutado. A tendência é que os outros três ministros também votem contrários a tese amplamente disseminada nos últimos anos durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como justificativa para uma eventual interferência dos militares sobre as instituições democráticas.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020. Na prática, ela busca compreender a constitucionalidade do uso da interpretação do artigo 142 da Constituição como um dispositivo que conferiria um poder moderador às Forças Armadas.

Foro

É também nesta segunda que o Supremo retoma o julgamento da ampliação do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Na prática, os ministros podem decidir pela ampliação mantendo no STF o julgamento de ações contra parlamentares e outras autoridades mesmo após encerrados os mandatos. Atualmente, a regra estabelecida em 2018 diz que só devem ser julgados no Supremo crimes cometidos por políticos no exercício do mandato, do contrário, os casos são remetidos à primeira e à segunda instâncias, a depender do cargo atual do investigado.

Na época, a situação foi comemorada já que o foro por prerrogativa de função era considerado uma regalia, por isso ficou conhecido como foro privilegiado. A tramitação das denúncias era mais lenta e o recebimento exige a avaliação de um colegiado. Agora políticos temem ser julgados pela Corte, principalmente por Alexandre de Moraes, o temido “Xandão”, que virou uma espécie de antagonista do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

O especialista em direito penal Oberdan Costa explica que o foro por prerrogativa de função
permite fornecer julgadores colegiados mais experientes para julgar pessoas que
ocupam cargos de interesse do povo, eleitos ou não, “já que as próprias estruturas do
Estado podem restar abaladas se os ocupantes desse cargo forem erroneamente punidos”.

“Além disso, evita que juízes de primeiro grau, sozinhos, deixem preferências pessoais suas
decidirem sobre, por exemplo, políticos nacionalmente conhecidos, com milhares de
admiradores e de opositores. Os tribunais seriam, em teoria, tanto mais imparciais quanto
mais fiscalizáveis do que juízes sozinhos”, explica o advogado.

PEC das drogas

Já no Congresso Nacional, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve pautar o plenário da Casa, na terça-feira (9), com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. A tendência é que a matéria seja aprovada sem dificuldades, já que vem como uma resposta ao Supremo que julga a descriminalização do porte de maconha, que já forma o placar de 5 votos a 3 para a descriminalização.

Ela foi pautada pelo próprio Pacheco, já tramitou na Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) e teve o texto aprovado em votação simbólica. Dos 27 membros do colegiado, apenas quatro senadores registraram votos contrários: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), o líder do governo Lula (PT), Jaques Wagner (PT-BA), e Humberto Costa (PT-PE).

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