O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter o afastamento de dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Loraci Flores e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto descumprimento de ordens da Suprema Corte.
Os desembargadores entraram com recurso no STF contra a decisão do CNJ para voltarem ao cargo. Porém, Flávio Dino defendeu que os afastamentos devem ser mantidos, pelo menos, até o CNJ decidir sobre a abertura ou não de um processo administrativo disciplinar contra os desembargadores. O procedimento de afastar os desembargadores pode resultar até na perda da função. Apesar da decisão, não há uma previsão de quando o CNJ se manifestará sobre a abertura desses processos.
Isso porque, por um pedido de vista do presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso que é também presidente do STF, a análise da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados foi suspensa.
“Por cima”
Em maio de 2023, quando estavam na 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam “passado por cima” de uma determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio. Ele foi considerado suspeito após ter sido acusado de ameaçar o filho do desembargador Marcelo Malucelli, que também é genro do atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, a decisão do CNJ também determinou o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, que atuaram na operação Lava Jato.
Os magistrados foram afastados por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 15 de abril. No dia seguinte, no entanto, os conselheiros do CNJ derrubaram a decisão quanto aos juízes de primeira instância—Hardt e Pereira —, permanecendo apenas o afastamento dos desembargadores.
Decisão
Em seu pedido de recurso, Flores e Thompson alegaram que o afastamento foi determinado sem “a imputação de fato grave, contemporâneo e capaz de justificar a decisão”. A defesa também argumentou que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.
Dino, porém, considerou que o afastamento “está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional”. Para ele, não há, a princípio, “manifesta ilegalidade” na decisão do CNJ. O ministro também disse ser “prudente” manter os efeitos do afastamento ao menos até a conclusão da análise do caso pelo conselho. “Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”. Ou seja, o ministro afirmou que pode analisar novamente o caso após o processo avançar no CNJ.
Flávio Dino também argumentou, na decisão desta segunda-feira, que o STF tem verificado “diversas nulidades” em processos relacionados à Lava Jato. "Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário", afirma o ministro do STF.
Hardt
Já a juíza Gabriela Hardt, que conduziu processos da operação Lava Jato e é da mesma região de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, teve seu afastamento anulado, por 8 votos a 7. Além de Hardt, a decisão do CNJ também beneficiou o juiz Danilo Pereira Júnior. Ele foi um dos magistrados afastados por Salomão, mas o plenário reverteu a decisão.
Foi Hardt que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um dos processos da Lava Jato. Ela sentenciou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019. A condenação foi depois anulada pelo STF.