Tema que foi discutido entre poder Executivo e Legislativo desde o final de 2023, o drama da desoneração da folha de pagamento para os 17 principais setores da economia e para municípios de até 156 mil habitantes está perto de chegar ao fim. Nesta terça-feira (21), está previsto para o plenário do Senado Federal votar o Projeto de Lei (PL) n° 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que mantém a desoneração em 2024 e discute a reoneração gradual a partir de 2025. A intenção da Casa é votar o projeto na semana da 25ª edição da Marcha dos Prefeitos, que acontece entre os dias 21 e 23 de maio em Brasília.
Um acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional garantiu a desoneração da folha para os 17 setores em 2024 e, no caso dos municípios, a alíquota da folha continuará em 8% (e não em 20%). No entanto, falta definir como será a reoneração da folha dos municípios partir do ano que vem.
Zanin
Após uma série de negociações e medidas no Congresso, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a desoneração da folha. O pedido foi acatado pelo ministro Cristiano Zanin e a Suprema Corte começou a votar a possível derrubada da medida. Porém, após o acordo para o novo projeto da medida, a AGU acionou novamente Zanin para que ele suspendesse a votação por 60 dias. O ministro aceitou o pedido, na última sexta-feira (17) – a contar a suspensão desde 25 de abril – sob a condição de que, se governo e Congresso não chegarem a um acordo neste período, a decisão voltará a valer, e a desoneração voltará a ser suspensa.
Nesta segunda-feira (20), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou que a decisão de Zanin estabilizou as discussões sobre a desoneração. “Nesse ínterim, vamos materializar num projeto de lei o acordo que foi celebrado entre Executivo e Legislativo com a ciência do Judiciário. E isso deve se dar nos próximos dias, tanto para os 17 setores, em que houve o acordo de reonerar gradativamente ao longo de 2025, 2026 e 2027 sucessivamente, 5% ao ano sobre a folha, ressalvado o 13º salário. E em relação aos municípios a concordância do governo de manter em 2024 a alíquota de 8% e agora pendente apenas como vai ser a reoneração a partir de 2025”, disse Pacheco.
Desoneração
Na prática, o pedido de suspensão ao magistrado visava garantir segurança jurídica aos empresários. Isso porque, na segunda-feira (20) se encerrou o limite para os empresários e municípios emitirem a folha de pagamento. Ou seja, se Zanin não tivesse aceitado o pedido da AGU, as empresas e municípios teriam de arcar com valores maiores em suas folhas.
Após a decisão de Zanin, a Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento, neste sábado (18), declarando que “as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável”.
O modelo de desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento — que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.