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STF torna Moro réu por falas contra Gilmar Mendes

Advogado de Moro disse que foi apenas uma "frase infeliz" | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou o senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, réu sob acusação de crime de calúnia por um vídeo viralizado nas redes sociais no qual ele aparece falando a interlocutores sobre "comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes [ministro do STF]".

Votaram neste sentido todos os cinco integrantes da turma: a relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A turma também deve ser a responsável por decidir se condena o senador ou o absolve.

Moro foi denunciado no caso em abril do ano passado após o vídeo ter se espalhado na internet. A denúncia é assinada por Lindôra Araújo, que então era a vice-procuradora na gestão anterior de Augusto Aras. Ela pediu que o senador seja condenado à prisão e que, se a pena for superior a quatro anos, ele perca o mandato.

Festa junina

A filmagem mostra o ex-magistrado em uma festa junina conversando com outras pessoas. Uma voz feminina, ao fundo diz: "Está subornando o velho". Moro, então, responde: "Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Depois, ele pega um copo contendo, aparentemente, vinho quente ou suco de uva.

Em outro vídeo, a mulher de Moro, a deputada federal Rosângela Moro (União-SP), aparece ao lado do marido explicando a brincadeira junina de prender a pessoa.

A parlamentar afirma, rindo: "Aqui, nunca mais". Moro, então, diz: "Vamos dar uma olhada lá, o que que é". Rosângela segue: "Você entendeu? Você vai para a prisão. Se alguém vai lá e dá cincão (R$ 5), você fica mais dez minutos [preso]. Nâo é uma boa ideia?"

Infeliz

Aos ministros, nesta terça-feira (4), o advogado de Moro, Luís Felipe Cunha, afirmou que a declaração foi uma "expressão infeliz reconhecida por mim nesta tribuna, e por ele também, num ambiente jocoso, de festa junina".

"Em nenhum momento, meu cliente acusou o ministro Gilmar Mendes, por quem tem imenso respeito, de vender sentença", disse o advogado, que pediu a absolvição sumária do senador.

Na segunda-feira (3), o advogado havia pedido o adiamento do julgamento por falta de tempo para realizar a defesa presencialmente, mas Cunha acabou conseguindo chegar a Brasília a tempo de se manifestar.

Requisitos

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que estão presentes na denúncia os requisitos necessários para a instalação de processo criminal contra o senador.

"Está presente na denúncia comportamento típico, com indícios de autoria e materialidade delitiva. A ação penal deve ser instaurada com recebimento da denúncia, o que me parece ser o caso dos autos", disse a ministra.

Ela afirmou que não há indícios de que as declarações de Moro estejam protegidas pela imunicade parlamentar.

"Consolidou-se na jurisprudência do Supremo sobre declarações feitas fora do Congresso Nacional que a imunidade não é absoluta", completou.

Dino, que votou logo depois, afirmou que a menção a Gilmar Mendes "não foi uma escolha aleatória". (José Marques/Folhapress)