Por: Gabriela Gallo

Ao menos 111 deputados e 20 senadores têm processos criminais

Chiquinho Brazão é um dos que têm processo | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A recente confusão entre os deputados André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados trouxe à tona um debate acerca do limite que a justiça atua contra deputados e senadores. Um levantamento efetuado pelo site Congresso em Foco revelou que, dos 513 deputados federais, 111 (21,6%) possuem ao menos um processo criminal aberto na Justiça. Já no Senado, dos 81 senadores, 20 (24,6%) possuem processos. As informações coletadas são de 28 de maio e o levantamento foi divulgado nesta quinta-feira (6).

O levantamento foi feito com base na coleta de ações judiciais disponíveis nos sistemas de consulta pública do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STF), Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais (TRF). O processo de cada parlamentar foi pesquisado individualmente, em todas as instâncias.

De acordo com o levantamento, o Partido Liberal (PL) é a sigla que tem o maior número de acumulo de processos, com 35 deputados e cinco senadores investigados. Em seguida, está o MDB com 16 deputados e três senadores investigados e em terceiro lugar está o Republicanos com um senador e 11 deputados federais da sigla sob investigação. O Partido dos Trabalhadores (PT) fica pouco atrás do Republicanos com onze deputados federais investigados, assim com o União Brasil com nove deputados e dois senadores. O PSD tem 10: oito deputados e dois senadores que representam o partido com processos abertos.

O Progressistas (PP) tem nove processos, sendo seis deputados e três senadores. Em seguida, está o PDT com três deputados investigados. Tanto o Avante quanto o PSDB têm dois deputados federais com processosa. No PSB, um deputado e dois senadores são investigados e no Podemos há dois deputados e um senador. Os demais partidos PCdoB, Psol, Solidariedade e PRD têm um deputado federal sob investigação, cada sigla.

Sem partido há o deputado Chiquinho Brazão (RJ), preso preventivamente pelo STF como acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Ele ainda tem outro processo no TSE por falsidade ideológica.

Prisão e mandato

As acusações são variadas, com processos de difamação, corrupção ativa e passiva, uso indevido de meio de comunicação social, transfobia, violência doméstica, transfobia, até a acusação de envolvimento com assassinato. Deputados federais e senadores são investigados por tribunais de instâncias superiores (STF, TSE, STJ) devido ao Foro por Prerrogativa de Função, conhecido como foro privilegiado.

Ao Correio da Manhã, o advogado criminalista especialista em Direito Penal Oberdan Costa explicou que o foro é uma tecnologia jurídica pensada para “evitar que ocupantes de cargos importantes para o povo fiquem sujeitos a arbítrios de juízes regionais”.

“Em certo sentido, o foro privilegiado tem vários ‘contras’, como dar menos instâncias de recurso para a defesa dos parlamentares. Um parlamentar condenado pelo STF não tem, por exemplo, outro tribunal a que recorrer”, ponderou o advogado.

Mas vale destacar que, mesmo que o parlamentar seja preso, ele não necessariamente perde o mandato. Para o parlamentar perder o cargo é necessário que o caso seja avaliado e votado pela Comissão de Ética da Câmara e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Um exemplo recente é o próprio Chiquinho Brazão, que foi preso pela Suprema Corte mas segue com seu mandato parlamentar, apesar de afastado do Congresso. A Câmara dos Deputados ainda teve de votar a manutenção da prisão do parlamentar. Na última reunião do Conselho de Ética para avaliar o caso de Brazão, em 15 de maio, os deputados aceitaram a abertura do processo, conforme o parecer da relatora do caso, deputada Jack Rocha (PT-ES), por 16 votos a um. Agora, haverá o julgamento mesmo do mérito, no qual Brazão tem amplo direito de defesa.

Oberdan Costa ainda destacou que, caso o congressista seja condenado por um crime pelo Judiciário, a pena aplicada influenciará numa eventual perda de mandato. “Se o crime for praticado com violação dos deveres dele com a Administração Pública, apenas a partir de um ano já gera perda do cargo. Em todos os outros casos, para a perda do cargo, a pena tem que ser maior que quatro anos”, disse.