Por: Gabriela Gallo

Congresso devolverá ao Executivo MP do PIS/Cofins

Pacheco considerou MP inconstitucional e a devolveu | Foto: Pedro França/Agência Senado

Após a forte repercussão acerca da Medida Provisória (MP) 1227/2024, que restringe a compensação tributária do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que o Congresso Nacional irá devolver o projeto ao poder Executivo. Segundo Pacheco, as presidências do Congresso julgaram os trechos do tema como inconstitucionais.

Segundo Pacheco, matérias tributárias vinculam com observações necessárias para oferecer segurança jurídica, previsibilidade, manutenção de despesas às empresas. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária. No caso de contribuições, a Constituição Federal determina que elas precisam cumprir uma noventena, ou seja, determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

“Portanto, o que se observa em parte dessa medida provisória, e na parte substancial dela, é que há uma inovação com alteração de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena”, destacou Pacheco, que adotou um discurso conciliador e reforçou que a decisão do Congresso não se trata de um ataque ao governo.

Horas antes de Pacheco anunciar a medida no plenário do Senado Federal, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, já tinha declarado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iria retirar a MP da pauta do Congresso caso não fosse devolvida. As informações são da CNN Brasil.

O projeto

Tanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos de cunho social. O PIS é um tributo criado para manter o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante os direitos trabalhistas. Já os valores do Cofins são destinados para a manutenção de gastos com a seguridade social e saúde pública do Brasil, além de serem os responsáveis por manter a Previdência Social. Pela legislação atual, eventuais créditos desses tributos podem ser usados pelas empresas para pagar outras obrigações tributárias. O que a MP pretendia era proibir essa possibilidade.

Batizada por parlamentares contrários como “MP do Fim do Mundo”, a medida foi uma estratégia da equipe econômica do governo para tentar compensar o orçamento perdido com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 principais setores da economia e de municípios – tema que o governo tentou derrubar no Congresso, mas não teve sucesso – que resultou em um impacto de R$ 15,8 bilhões neste ano. Dessa forma, o Ministério da Fazenda tentou emplacar a MP alegando que, se aprovada, resultaria em um aumento de R$ 29,2 bilhões na arrecadação tributária em 2024.

No entanto, reforçando o que foi dito por Pacheco, a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Angela Dantas pontuou que, se aprovada, a medida iria aumentar muito a carga tributária das empresas, especialmente do setor industrial. “A impossibilidade de se compensar créditos provoca de imediato um grande impacto no fluxo de caixa das empresas. As compensações dos créditos serão substituídas por desembolso monetário que as empresas precisaram fazer para cumprir com a totalidade do encargo do PIS e da Cofins mensalmente no caixa das empresas”, destacou ao Correio da Manhã.

Fazenda

Com o retorno da medida provisória, a equipe econômica do governo precisa buscar alternativa para compensar a desoneração da folha. Para a reportagem, a advogada especialista em direito tributário Gabriela Rosa não descartou que o governo reenvie a proposta ao Congresso por meio de um projeto de lei. “O governo enviaria como um projeto de lei próprio, com urgência constitucional, havendo essa desidratação de efeitos, como já fez no passado. O risco era dos parlamentares não discutirem o texto no prazo e o governo precisar retirar a urgência para não evidenciar uma derrota. No entanto, a devolução da MP pelo presidente do Congresso Nacional permitiria um outro caminho, já que o Pacheco considerou ‘não escritos’ os dispositivos que tratam dos créditos do PIS e da Cofins. O governo poderia editar nova MP sobre o tema, com uma abordagem diferente e com menos setores, em um momento politicamente mais favorável”, avaliou a advogada.

Ela ainda destacou que outra possibilidade para o Ministério da Fazenda arrecadar o que precisa para compensar a desoneração seria “majorar as alíquotas do IOF (Imposto sobre operações financeiras) e da CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), que não são sujeitos a travas temporais” como a exigência de 90 dias de prazo para produção de efeitos, “mas afetam diretamente a balança comercial e equilíbrios monetários”.