Por: Gabriela Gallo

Câmara aprova urgência de PL do aborto e delação premiada

Para Amaral, presos são coagidos a fazer delação | Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), a urgência para votação do projeto de lei 4372/2016 que proíbe a delação premiada vinda de pessoas que já estão presas. Além disso, os parlamentares também aprovaram a urgência do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas (pouco mais de cinco meses) ao crime de homicídio simples. A medida altera o Código Penal e criminaliza o aborto praticado também por mulheres que foram vítimas de estupro.

As votações foram rápidas e ocorreram em regime simbólico. Os projetos de urgência podem ser votados diretamente no plenário da Casa, sem precisarem de discussões anteriores em comissões, acelerando a aprovação das medidas. Se aprovados, os projetos seguem para o Senado Federal.

Delação

A delação premiada é um recurso adotado como moeda de troca, onde o preso concede informações que tem conhecimento para as autoridades que investigam um caso para terem suas penas amenizadas. Se aprovado, o projeto veta a participação de presos nas investigações.

O projeto que será votado na Câmara foi proposto pela primeira vez em 2016 pelo ex-deputado petista Wadih Damous (SP). Na época, a medida buscava proteger a colegas do Partido dos Trabalhadores, tal como o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vinham sendo alvos de investigações feitas por delações durante a Operação Lava Jato.

Porém, apesar da base do texto ser a mesma, o projeto que será analisado no Congresso atrela a proposta a um outro projeto semelhante do deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), que proíbe a delação premiada que não seja “voluntária”. Na avaliação do parlamentar, a delação de pessoas privadas de liberdade não é voluntária já que o preso estaria sendo pressionado para fazê-lo.

Aborto

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o PL do aborto endurece ainda mais a criminalização do aborto. Na atual conjuntura do Código Penal, o aborto é permitido em casos de gravidez vindas de estupro, fetos anencefálicos (ausência parcial do encéfalo, parte do cérebro) e quando a gravidez é de alto risco para a gestante. A proposta começou a ser discutida na Câmara semanas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspender uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem assistolia fetal “em casos de aborto oriundos de estupro”. A técnica é usada para interromper gestações com mais de 22 semanas.

Ao Correio da Manhã, a advogada especialista em Direito Criminal Hanna Gomes explicou os impactos que a medida pode causar contra mulheres, se aprovada. “Essa medida criminaliza a mulher que sofreu o abuso sexual e a obriga a manter uma gestação indesejada e traumática. Mais impacto que isso, pode-se destacar o número de mulheres que passarão a buscar meios escassos se revitimizando, tendo que suportar os riscos de um procedimento clandestino. Essa proposta torna a mulher vítima de abuso sexual invisível”, destacou a advogada.

Se o texto for aprovado no Congresso Nacional, a pena será de seis a 20 anos de reclusão em todos os casos de aborto realizados após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro. Portanto, a depender do caso, a mulher que realizar o aborto pode ter uma pena maior do que um estuprador.

Todavia, a especialista em direito criminal acredita que, mesmo que o projeto seja aprovado na Câmara, será impugnado (ou seja, não será aceito como válido) por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).