Por: Gabriela Gallo

Sóstenes apresentará emenda para aumentar pena de estupro

Benedita é cogitada para relatar o PL sobre aborto | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após ser aprovado o regime de urgência, a Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara a prática de aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. O projeto altera o Código Penal e prevê uma pena de até 20 anos de reclusão para mulheres que praticarem um aborto após este período, inclusive mulheres que tenham engravidado vítimas de estupro. Como o projeto é polêmico, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) indicou a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) como relatora do projeto, avaliando a deputada como uma escolha moderada para o tema, já que ela é uma mulher evangélica, mas integrante da base governista. Até o fechamento desta edição, a parlamentar não se manifestara sobre o assunto e não confirmara aceitar a relatoria.

Tema da pauta de costumes, o projeto enfrenta uma forte polarização, tanto do Congresso Nacional quanto da população. O governo federal inicialmente vinha guardando distância, adotando a estratégia de não se envolver em projetos das pautas de costumes para não desgastar a relação com a ala conservadora do Congresso.

Porém, pressionado pela reação da sociedade e pelos próprios integrantes da base, começou a se posicionar na sexta-feira (14). O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, declarou que o governo não apoiará “qualquer mudança na legislação atual de aborto no país”. Isso leva à conclusão que o presidente da República deve vetar o projeto, caso seja aprovado no Congresso. No sábado (15), o próprio presidente Luiiz Inácio Lula da Silva manifestou-se contrário ao projeto em seu perfil no X (antigo Twitter).”Eu,Luíz Inácio, sou contra o aborto. Mas (...) precisamos tratar como uma questão de saúde pública. Eu acho uma insanidade querer punir uma mulher vítima de estupro com uma pena maior que um criminoso que comete o estupro”, escreveu Lula.

Já o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que não pretender tratar o projeto com a mesma pressa da Câmara. Segundo ele, o plenário só irá analisa-lo depois que for discutido e analisado pelas comissões da Casa.

Estupro

Uma das principais críticas ao projeto é referente aos casos de gravidez de vítimas de estupro. Atualmente, a lei prevê até 15 anos de prisão para os crimes de estupro. Portanto, a principal crítica daqueles que são contrários à medida é que mulheres que abortarem e sofrerem violência sexual, se o projeto virar lei, podem pegar uma pena maior (20 anos) do que seus abusadores.

Dessa forma, o autor da proposta, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), confirmou ao Correio da Manhã que ele apresentará uma emenda ao PL1904 para aumentar a pena do crime de estupro para 25 a 30 anos de prisão. Questionado pela reportagem, ele reiterou que o objetivo do PL é impedir que qualquer mulher realize um aborto a partir do quinto mês de gravidez.

“Ainda que em casos de violência sexual, nessa idade gestacional, após a assistolia fetal [técnica para interromper a gravidez à partir de 22 semanas] será realizado um parto (por cesarea ou antecipação do parto). Sendo assim, melhor seria o parto de um bebê vivo ainda que, caso deseje a mulher abusada, o entregue à adoção. A gestação infantil, principalmente em casos de violência sexual, é um problema a ser combatido na raiz, e o aborto não deve ser apresentado como uma política pública capaz de diminuir sua incidência”, defendeu o parlamentar.

Hoje, os Artigos 124 a 128 do Código Penal determinam que a gestante que realizar ou consentir que realizem um aborto nela terá uma pena de um a três anos de detenção. As únicas exceções previstas são: gravidez resultante de estrupo, quando o feto é anencefálico (ausência parcial do encéfalo, no sistema nervoso) e quando a gravidez é de alto risco para a gestante. Atualmente, a lei prevê que um aborto pode ser praticado em qualquer estágio da gravidez se a grávida se enquadrar em uma dessas três exceções.