Por: Gabriela Gallo

STF retoma julgamento de descriminalização de drogas

Toffoli fez proposta alternativa sobre drogas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Enquanto o Congresso Nacional discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas ilícitas em qualquer quantidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o tema, nesta quinta-feira (20). A Corte julga se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser passível de prisão, medida prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Até o momento, o placar está em 5 votos favoráveis à descriminalização e 4 contrários. O julgamento continua na próxima terça-feira (25) com o voto do ministro Luiz Fux.

Atualmente, a Lei das Drogas determina uma pena de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa para traficantes de drogas e penas socioeducativas para usuários, como advertência sobre os efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. No entanto, a atual legislação não esclarece uma quantidade certa que separe um usuário de drogas de um traficante, o que abre uma ampla margem para os julgamentos, que acabam subjetivos. Portanto, caso a Corte julgue que o porte de maconha para consumo próprio não é passível de prisão, a ideia é definir uma quantidade que separe usuário de traficante.

Toffoli

O julgamento estava suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que abriu a discussão com seu voto, que abriu uma nova frente de discussão. Toffoli divergiu dos ministros favoráveis á descriminalização, mas também não se alinhou completamente à ideia de equiparar usuário e traficante. Em seu voto, o magistrado defendeu a Lei das Drogas e reiterou que as penas socioeducativas são necessárias “para educar os usuários, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes”. Ele defendeu que equiparar o usuário como traficante leva à criminalização, afastando-o das redes de apoio e de ajuda.

“Estou convicto de que tratar um usuário como tóxico delinquente, considerando como delinquente aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um estado democrático de direito”, destacou o ministro.

Mas Toffoli não acha que o melhor caminho seja o Supremo determinar como deve ser a execução da política pública. Até pela reação que o julgamento gerou no Congresso. A PEC 45 surgiu como uma reação a esse julgamento. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ela torna crime a posse de qualquer quantidade de qualquer tipo de entorpecente ilegal. No Congresso Nacional, a PEC 45, que atualmente está pautada para ser discutida na Câmara dos Deputados, prevê uma maior penalização a usuários. O relator da medida na Casa, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) defende que os usuários deveriam ser penalizados da mesma forma que os traficantes, visto que “eles alimentam a prática do crime”.

Assim, Toffoli defendeu que seja dado um prazo de 18 meses para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem uma lei antidrogas clara e efetiva, com novas políticas públicas que não gerem discussão. Diante da alternativa, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, resolveu suspender a sessão. Para ele, é importante um entendimento entre todos os ministros para se chegar à melhor interpretação sobre a lei atual.

Descriminalização

A medida é polêmica e divide a opinião da Suprema Corte. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Empossado há menos de seis meses como ministro do Supremo, Flávio Dino não vota, já que sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar. Votaram favoráveis à descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. Os magistrados Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça são contrários à tese.

Logo no início da sessão, o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, destacou que o julgamento não se trata da legalização da maconha ou de demais outras drogas, mas da descriminalização para porte em pequenas quantidades. Ou seja, caso aprovada por maioria dos magistrados, o porte de drogas para consumo próprio passa a ser um ilícito administrativo e não penal.

Legislativo X Judiciário

Logo no início da sessão, o ministro André Mendonça teve um embate com Barroso. Após Barroso afirmar, no início da sessão, do que se trata o julgamento, André Mendonça, que participou de maneira remota do julgamento, disse que o Judiciário estava passando por cima do poder Legislativo.

“Nós estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Decidir que é ato administrativo é passar por cima do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. E a grande pergunta que fica sobre o ato administrativo é: quem vai processar? Quem vai condenar? Essa determinação tem que ser tomada pelo legislador”, destacou Mendonça.

Barroso respondeu prontamente, irritado, o colega de toga, alegando que "Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário".