Por: Ana Paula Marques

Por 8 a 3, STF descriminaliza uso pessoal de maconha

Gilmar Mendes sobre decisão do STF: "Não é liberou geral" | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal na terça-feira (25). Apesar de formar maioria, a Corte tem nova sessão de julgamento nesta quarta-feira (26) para definir a gramatura, a quantidade, que irá diferenciar para as autoridades o usuário e o traficantes na aplicação da norma.

Além da descriminalização, os ministros definiram por maioria que o porte para consumo pessoal é considerado ato ilícito de natureza administrativa. Ou seja, não poderá existir processo penal ao julgar qualquer caso desse tipo. Durante a sessão de terça, o presidente da Suprema Corte, Luis Roberto Barroso, reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. O uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito. Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação.

Droga proibida

Foi o que o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, frisou durante a sessão de terça. "É bom deixar bem claro que em todos os votos que trouxemos ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração e que é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas. Não estamos em nenhum momento fazendo um liberou geral”, explicou

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz. Segundo alguns ministros do Supremo, esse critério abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, sociais e, por vezes, até racistas.

O ministro Dias Toffoli também afirmou que a discussão no Supremo trata da descriminalização e não da legalização. “A descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, disse.

Toffoli

Na última sessão de julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime e que, portanto, não fazia sentido votar pela descriminalização. Com o voto dele, o julgamento foi suspenso e o placar teria ficado em 5-3-1

Na sessão dessa terça, porém, o ministro esclareceu seu voto anterior e votou com a maioria, considerando que o porte de drogas não é crime. Ele reiterou que considera que a própria lei já não criminaliza o porte, mas admitiu que no julgamento estava de acordo com a maioria.

STF x Congresso

O julgamento da descriminalização da maconha é um dos pontos da tensão instaurada entre Legislativo e Judiciário. Ao mesmo tempo que a Corte decide sobre o porte da droga, o Congresso Nacional quer acelerar a votação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) das Drogas que tramita na Câmara dos Deputados. O texto considera crime o uso e o porte de qualquer tipo de droga, inclusive, a maconha.

Durante a sessão, o ministro Luiz Fux considerou que a definição sobre se a conduta do porte de maconha é crime não deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Ele pediu que a decisão final do colegiado seja moderada pelo fato de o tema não ser um consenso nem no próprio tribunal. Apesar da manifestação de Fux, os ministros decidiram que o Legislativo que deve definir ao fiinal as gramaturas para se diferenciar traficante de usuário.

Ou seja, enquanto o Congresso Nacional não decidir as gramas de diferenciação, fica estabelecida quantidade que os ministros decidirem na próxima sessão. Os ministros estão divididos entre 30 e 60 gramas a posse que ficaria permitida. O presidente do STF avalia que se possa chegar a um meio termo em 40 gramas. Apesar de pretender chegar a uma gramatura, a Corte entendeu que ela será de presunção relativa. Ou seja, dependendo das circunstâncias o porte pode ser considerado tráfico.

No final da sessão, o ministro Dias Toffoli frisou que assim que decidido pela Suprema Corte, o uso privado não poderá ser estabelecido como criminal pelo Congresso Nacional, mesmo que seja o Legislativo a definir a diferenciação do porte ou tráfico.

Pacheco

Ainda enquanto os ministros votavam, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a decisão do STF. O senador defende que a descriminalização por decisão judicial é uma "invasão à competência" do Legislativo. Pacheco é o autor da PEC das drogas. Para ele, houve uma invasão tanto da competência técnica, que seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define o que é entorpecente lícito ou ilícito, e do Congresso, que faz as leis.

“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, criticou.