Por: Rudolfo Lago

MP garante isenção na importação de remédios

MP assegura a Haddad poder para alterar alíquotas | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Após o alerta feito pelo Correio da Manhã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na sexta-feira (28) a Medida Provisória 1.236 que, entre outras providências, garante a manutenção da isenção total de impostos na importação de medicamentos por pessoas físicas. Como mostrou o Correio, na forma açodada encontrada pelo Congresso, instituindo um “jabuti” no texto do projeto do Programa Mover, a isenção tributária dos medicamentos seria extinta. Foi necessária a MP para corrigir o problema.

A isenção para a importação de medicamentos era definida pela Portaria 156/1999 do Ministério da Fazenda. Era a mesma portaria que também isentava de impostos as importações por pessoas físicas até US$ 50. Essas importações eram o alvo do “jabuti” incluído no Programa Mover. As compras de produtos importados via plataformas estrangeiras sem tributação vinham criando uma concorrência desleal com a indústria nacional e o comércio varejista. Importar os produtos ficava mais barato que comprar os nacionais. O setor varejista pressionou, então, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que comprou a briga. Estimulou, então, que uma taxação para essas importações entrasse de contrabando, como “jabuti”, no texto do Programa Mover. No jargão parlamentar, “jabuti” é a inclusão de um ponto em um projeto que nada tem a ver com seu tema original.

O “jabuti”, então, estabeleceu uma tabela com apenas duas possibilidades de tributação de produtos importados. Até US$ 50, haveria uma alíquota de 20%. Acima de US$ 50, a taxação seria de 60%. Sem qualquer exceção. Como os medicamentos importados custam mais de US$ 50, passariam a pagar 60% de imposto. Todos eles ficariam 60% mais caros, comprometendo gravemente a saúde e até a vida de milhares de pessoas.

Alerta

O alerta para esse risco foi feito ao Correio por um fiscal da Receita. Na formulação do “jabuti”, era algo desconhecido pelos parlamentares, como chegou a reconhecer o relator do Programa Mover na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI). O projeto, porém, já estava aprovado. Não podia mais ser corrigido. Já estava encaminhado para sanção presidencial. O presidente Lula não podia modificá-lo, apenas sancionar ou vetar, total ou parcialmente. A solução foi fazer uma MP, que tem efeito de lei, para consertar o erro cometido na pressa.

Assim, a MP faz primeiro uma alteração no texto do Decreto-lei 1804, que institui o Regime de Tributação Simplificada. É esse regime que cria sistema mais simples para taxação de alguns produtos importados, como os medicamentos. O parágrafo segundo do artigo primeiro do decreto passa a garantir ao ministro da Fazenda poder para alterar alíquotas de produtos “pertencentes à classe de medicamentos”.

E garante abaixo que se aplica “o disposto na Portaria 156, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Fazenda, inclusive a isenção do imposto de importação” dos medicamentos.

Portaria

Como explicou o fiscal da Receita ao Correio, o “jabuti” visava alterar a Portaria 156 para taxar a importação das “blusinhas”. Se não excetuava, a tabela que criava para taxas as “blusinhas” taxava também os medicamentos. Uma portaria não pode se sobrepor a uma lei.

Após o alerta feito pelo Correio, parlamentares tanto na Câmara como no Senado concordavam que não haveria obstáculos a uma solução legal que resolvesse a questão dos medicamentos, uma vez que a intenção não era taxá-los. Assim disseram tanto o líder do governo na Câmara, Jaques Wagner (PT-BA), como o presidente da Cãmara, Arthur Lira. A solução legal pela MP, assim, assegura a manutenção da alíquota zero para a importação de medicamentos por pessoas físicas até o valor de US$ 10 mil.