STF retoma julgamento de descriminalização de drogas

Análise acontece enquanto tramita PEC no Congresso no sentido oposto. Toffoli abriu nova possibilidade

Por Gabriela Gallo

Toffoli fez proposta alternativa sobre drogas

Enquanto o Congresso Nacional discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas ilícitas em qualquer quantidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o tema, nesta quinta-feira (20). A Corte julga se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser passível de prisão, medida prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Até o momento, o placar está em 5 votos favoráveis à descriminalização e 4 contrários. O julgamento continua na próxima terça-feira (25) com o voto do ministro Luiz Fux.

Atualmente, a Lei das Drogas determina uma pena de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa para traficantes de drogas e penas socioeducativas para usuários, como advertência sobre os efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. No entanto, a atual legislação não esclarece uma quantidade certa que separe um usuário de drogas de um traficante, o que abre uma ampla margem para os julgamentos, que acabam subjetivos. Portanto, caso a Corte julgue que o porte de maconha para consumo próprio não é passível de prisão, a ideia é definir uma quantidade que separe usuário de traficante.

Toffoli

O julgamento estava suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que abriu a discussão com seu voto, que abriu uma nova frente de discussão. Toffoli divergiu dos ministros favoráveis á descriminalização, mas também não se alinhou completamente à ideia de equiparar usuário e traficante. Em seu voto, o magistrado defendeu a Lei das Drogas e reiterou que as penas socioeducativas são necessárias “para educar os usuários, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes”. Ele defendeu que equiparar o usuário como traficante leva à criminalização, afastando-o das redes de apoio e de ajuda.

“Estou convicto de que tratar um usuário como tóxico delinquente, considerando como delinquente aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um estado democrático de direito”, destacou o ministro.

Mas Toffoli não acha que o melhor caminho seja o Supremo determinar como deve ser a execução da política pública. Até pela reação que o julgamento gerou no Congresso. A PEC 45 surgiu como uma reação a esse julgamento. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ela torna crime a posse de qualquer quantidade de qualquer tipo de entorpecente ilegal. No Congresso Nacional, a PEC 45, que atualmente está pautada para ser discutida na Câmara dos Deputados, prevê uma maior penalização a usuários. O relator da medida na Casa, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) defende que os usuários deveriam ser penalizados da mesma forma que os traficantes, visto que “eles alimentam a prática do crime”.

Assim, Toffoli defendeu que seja dado um prazo de 18 meses para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem uma lei antidrogas clara e efetiva, com novas políticas públicas que não gerem discussão. Diante da alternativa, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, resolveu suspender a sessão. Para ele, é importante um entendimento entre todos os ministros para se chegar à melhor interpretação sobre a lei atual.

Descriminalização

A medida é polêmica e divide a opinião da Suprema Corte. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Empossado há menos de seis meses como ministro do Supremo, Flávio Dino não vota, já que sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar. Votaram favoráveis à descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. Os magistrados Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça são contrários à tese.

Logo no início da sessão, o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, destacou que o julgamento não se trata da legalização da maconha ou de demais outras drogas, mas da descriminalização para porte em pequenas quantidades. Ou seja, caso aprovada por maioria dos magistrados, o porte de drogas para consumo próprio passa a ser um ilícito administrativo e não penal.

Legislativo X Judiciário

Logo no início da sessão, o ministro André Mendonça teve um embate com Barroso. Após Barroso afirmar, no início da sessão, do que se trata o julgamento, André Mendonça, que participou de maneira remota do julgamento, disse que o Judiciário estava passando por cima do poder Legislativo.

“Nós estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Decidir que é ato administrativo é passar por cima do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. E a grande pergunta que fica sobre o ato administrativo é: quem vai processar? Quem vai condenar? Essa determinação tem que ser tomada pelo legislador”, destacou Mendonça.

Barroso respondeu prontamente, irritado, o colega de toga, alegando que "Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário".