Por: Gabriela Gallo

Entenda o que muda com a reforma tributária

Carnes acabaram fora da cesta básica | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com a definição do relatório da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), falta o texto ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguir para o Senado Federal. E a expectativa do governo é que o texto seja aprovado com uma larga folga, em torno de 400 votos. Mas se a reforma for implementada, o que mudará na prática no cotidiano do brasileiro?

Tributos

A reforma tributária tem o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, que tem cobranças federais, estaduais e municipais e alíquotas que variam em cada uma das 27 unidades da federação. Com a medida, os impostos cobrados hoje sobre consumo e produção serão unificados em apenas um tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai incidir no consumo, ou seja, no momento da venda do bem.

Será um "IVA dual", porque tem uma parte que é para estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e outra que é para a União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, também será criado o Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

O CBS é junção de três tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto de sobre Serviços).

Apesar da proposta do governo não apresentar o percentual do IVA, o Ministério da Fazenda calcula que seja uma alíquota em torno de 26,5%.

Transição

A mudança não será automática e terá um período de transição de 2026 a 2033. Como adiantado pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy, 2026 será um “ano teste”. Neste ano, o IBS e a CBS serão cobrados simultaneamente com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, mas com uma alíquota reduzida. A alíquota estadual de IBS será de 0,1%, enquanto a CBS no período terá alíquota de 0,9%.

Entre 2027 e 2028 começa a substituição de impostos federais. Nesse período, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% e a CBS terá a alíquota de referência fixada pela União e reduzida em 0,1 ponto percentual. Além disso, em 2027 ainda poderá começar a ser cobrado o Imposto Seletivo e a nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).

Entre 2029 e 2033, haverá a substituição gradual de impostos locais. Além disso, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) vão sofrer uma gradual redução de 90% para 60%, que serão alíquotas fixas menores a cada ano. Finalmente, em 2033, o ISS e o ICMS serão completamente extintos e o IBS e CBS passarão a ser os únicos impostos sobre consumo.

Carne

Como o Grupo de Trabalho da Câmara deixou de fora carnes bovinas e frango, esses produtos serão tributados com uma alíquota abaixo da padrão, proposta inicial do projeto antes da discussão da alíquota zero. Portanto, caso a proposta seja aprovada, o nível do imposto sobre carnes e frango será correspondente a 40% do imposto geral que for definido. Caso a alíquota seja de 26,5%, como vem sendo especulado, as carnes ficariam sujeitas a um tributo em torno de 10,6%.

Imposto do Pecado
Os produtos e serviços incluídos na categoria do Imposto Seletivo terão uma carga tributária maior e, consequentemente, ficarão mais caros a fim de desestimular o consumo. Na lista, estão: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Os parlamentares também incluíram apostas e automóveiss (incluindo os elétricos) e jogos de azar, como apostas e os fantasy games. Os caminhões estão de fora da lista e não serão taxados.

De acordo com o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), integrante do GT, os carros elétricos entraram no imposto seletivo por uma ideia de isonomia no mercado de veículos. Outros tipos de veículos, movidos a combustão e, portanto, poluentes, já estão nessa categoria de taxação.

“Nós estaríamos cometendo crime contra princípio da neutralidade, da isonomia. Estaríamos tratando de forma diferente os iguais”, disse o parlamentar.

Antes da divulgação do relatório, especulava-se incluir armas de fogo e munições dentro da lista do imposto seletivo, porém, elas seguem fora da lista. Dessa forma, armamento e munições terão uma tributação com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, estimada em 26,5%.