Após duas semanas intensas de discussões e acordos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o primeiro texto que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024).Em uma discussão que durou o dia inteiro e tomou frente a todas as pautas da Casa, o texto foi aprovado com 336 votos favoráveis contra 142contrários. Apesar da vitória em larga escala, o número foi um pouco inferior à expectativa da base governista, que esperava ao menos 400 votos favoráveis.O texto segue para o Senado Federal, que deve começar a debatê-lo em agosto, após o recesso parlamentar.
Foi apresentado um projeto substituto da medida, que apresenta algumas mudanças em relação ao primeiro relatório entregue pelo Grupo de Trabalho (GT).Com a medida, falta o plenário da Câmara votar o segundo projeto da regulamentação da tributária (PLP 108/2024), que trata das penalidades em caso de descumprimento das normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a formação do comitê gestor que irá definir a distribuição da arrecadação entre estados e municípios.
Em conversa com a imprensa, o deputado federal membro do GT e eleito relator da medida no plenário, Reginaldo Lopes (PT-MG), adiantou que os parlamentares tinham definido que o teto da alíquota base é, como já fora estipulado pelo Ministério da Fazenda, 26,5%.
O texto substitutivo acatou o pedido da Emenda 750, eincluiu ocarvão na lista de produtos e serviços inclusos no Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado. Em nota, o autor da emenda,Danilo Forte (União-CE), comemorou a decisão alegando que é uma “justa correção” ao que havia sido proposto originalmente com a proposta. “Colocar o carvão mineral no imposto seletivo ao lado de outros combustíveis fósseis é um avanço para a sociedade brasileira, justamente quando se discute no mundo a transição energética e as mudanças climáticas”, destacou o parlamentar.
Além disso, armas de fogo e munições seguem fora da lista do Imposto Seletivo. Portanto, armamento e munições terão uma tributação com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, estimada em 26,5%.
Saúde
Durante a discussão, os parlamentares aprovaram uma emenda que inclui todosos medicamentosisentos de prescrição, ou seja, aqueles que não precisam de receita médica para serem comprados em farmácias, na lista de produtos com redução de 60% da alíquota base do texto. Vale destacar que esses remédios populares precisam seraprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o relator Reginaldo Lopes, a medida visa garantir o acesso à saúde para a população.
O texto isenta a tributação de 383 medicamentos, dentre eles remédios para tratamentos mais graves e imunizantes, como as vacinas contra a Covid-19 e BCG, que protege contra a tuberculose.
Os parlamentares também aprovaram incluir itens de higienemenstrual nalista de produtos com alíquota zero, abrangendo absorventes de todos os estilos, calcinhas menstruais, tampões higiênicos e coletores menstruais.
Cashback
Outra mudança proposta no texto altera o cashback, mecanismo criado para devolver dinheiro para famílias de baixa renda. O relator aumentou de 50% para 100% a devolução do CBS no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. A medida vale para famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o cashback também deve ser considerado em compras nos CPFs dos membros de uma família e não apenas o representante da família.
Parlamentares da base governista comemoraram as mudanças, alegando que o retorno do investimento será de grande ajuda para a população de baixa renda do país. Porém, nos bastidores,parlamentares da oposição criticaram o cashback valer apenas para famílias cadastradas no CadÚnico. Em conversa com a imprensa, os parlamentares criticam que a medida prejudica a classe média assalariada do país, que não é baixa renda o suficiente para ser enquadrada no CadÚnico, mas ao mesmo tempo não é rica e sentirá no bolso as tributações de produtos, como as carnes, que seguem foram da cesta básica de alíquota zero.