Por: Gabriela Gallo

Carne terá isenção de impostos. Veja o que muda

Carne e sal ficam isentas de impostos | Foto: Divulgação

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 que regulamenta a reforma tributária segue para ser votado no Senado Federal. Se aprovada da forma como está, o sistema tributário brasileiro passará por uma série de mudanças.

A maior reviravolta foi a inclusão da carne e demais proteínas na à cesta básica nacional de alíquota zero. Nos “46 minutos do segundo tempo”, o relator Reginaldo Lopes acatou o pedido de encaixar carnes bovinas, frango e sal na cesta básica nacional que ficará isenta de impostos. Inicialmente, o esperado era que esses produtos tivessem uma redução de 60% da alíquota base do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em 26,5%.

Com isso, no texto final aprovado no plenário os 15 itens propostos inicialmente pelo governo federal não serão tributados. São eles: arroz, feijões, leite e fórmulas infantis, pão, manteiga, margarina, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e sêmolas de milho, farinha de trigo, açúcar e massas. Além desses produtos, o relator também incluiu na alíquota zero farinhas de todos os tipos, óleo de milho, aveia e queijos. E na última hora o sal e as proteínas.

A reforma

A reforma tributária tem o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, que tem cobranças federais, estaduais e municipais e alíquotas que variam em cada uma das 27 unidades da federação. Com a medida, os impostos cobrados hoje sobre consumo e produção serão unificados em apenas um tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai incidir no consumo, ou seja, no momento da venda do bem.

Será um "IVA dual", porque tem uma parte que é para estados e municípios, sendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e outra que é para União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, também será criado o Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

O CBS é junção de três tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto de sobre Serviços).

A reforma passará por uma transição gradual de 2026 a 2033. Nesse período, o IBS e a CBS serão cobrados simultaneamente com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, mas com uma alíquota reduzida. Ao longo dos anos, a alíquota do CBS e IBS irá aumentando enquanto as demais irão reduzindo a fim de equilibrar os tributos e, em 2033, os impostos serem apenas o IVA dual.

Medicamentos

No caso de medicamentos, caso o texto aprovado no Senado, seja o mesmo do que foi aprovado na Câmara, medicamentos que não precisam de receita médica terão uma redução de 60% na tributação da alíquota base. Portanto, como a alíquota base é de 26,5%, esses medicamentos populares (como Paracetamol, Ibuprofeno e analgésicos)serão taxados em 10,6%.

Já vacinas e remédios usados para tratamentos de casos mais graves, como Sulfadiazina de prata (medicamento usado para tratar feridas com risco de infecção e evoluírem, como queimaduras) não terão a cobrança de impostos.

Cashback

Com as alterações nos critérios do cashback, medida adotada para devolver dinheiro para famílias de baixa renda, famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) irão receber de volta uma parte do imposto pago em compras de bens e serviços. Se aprovada a medida, famílias nesse meio receberam de volta 100% do CBS no pagamento, em âmbito federal, de contas de água, energia elétrica, esgoto e gás natural.

Além disso, essas famílias também terão o retorno de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás e no pagamento das contas de água, luz e esgoto. Finalmente, famílias de baixa renda também receberão de volta 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

Imposto do Pecado

Os produtos e serviços incluídos no Imposto Seletivo terão uma carga tributária muito maior a fim de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na lista estão: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. No plenário, os parlamentares também incluíram o carvão mineral, combustível fóssil não renovável.

Também ficarão mais caros jogos de azar, como apostas e os fantasy games e carros, mesmo os carros elétricos. Caminhões estão de fora da lista e não serão taxados.