Por: Gabriela Gallo

Dias antes do recesso parlamentar, Câmara anistia a partidos

Causa própria: PEC perdoa dívidas de partidos | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Poucos dias antes do recesso parlamentar, em 18 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (11), a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 9/2023 que concede perdão aos partidos políticos que tenham cometido infrações eleitorais. O texto foi aprovado em dois turnos, sendo 344 votos favoráveis contra 89 contrários no primeiro turno e 338 favoráveis contra 83 contrários no segundo turno. O texto segue para ser avaliado no Senado. Como se trata de uma emenda à Constituição, caso a medida seja aprovada ela é promulgada sem necessidade de veto ou sanção presidencial.

Apelidado como “PEC da Anistia”, o texto ainda determina a criação de uma espécie de Refis (o refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.

Além disso, o texto também concede perdão aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de pretos e pardos. As únicas bancadas que votaram contrários ao texto foram do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.

Cotas raciais

A votação no plenário tratou de um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Após articulações com a bancada negra, o novo substitutivo fixa em 30% os recursos destinados para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Antes, o percentual previsto era de no mínimo 20%.

Além disso, o substitutivo exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores. Em outras palavras, o texto perdoa os partidos que não cumpriram com a cota racial mínima em eleições anteriores, mas exige que a partir das eleições de 2026, os partidos terão de repassar 30% dos recursos do fundo eleitoral para financiar campanhas de candidatos negros.

Porém, a regra só vale se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Mesmo com as mudanças, o texto gerou divergências entre os parlamentares. O deputado Orlando Silva (PcdoB-SP) defendeu a mudança: “Escrever na Constituição Federal que candidaturas negras devem receber pelo menos 30% daquilo que será utilizado em financiamento eleitoral é uma conquista histórica de pretos e pretas que lutam por democracia no Brasil”, disse o parlamentar.

Em contrapartida, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) acusou a medida como uma cortina de fumaça para perdoar irregularidades financeiras nos partidos. “Quando você tem dinheiro público, pode fazer o que quer, faz lei e não cumpre lei, usa recurso público para se autoanistiar”, afirmou a deputada. “Isso é vergonhoso. Se usa recurso público para pagar dívidas, Refis eterno”, completou.

Senado

Na última semana antes do recesso parlamentar, o Congresso segue atuando. Para a reportagem, a assessoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que o plenário da Casa irá votar na próxima semana o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que determina a reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 principais setores da economia.

De autoria do senador Efraim Filho (União-PB) e relatado pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto prevê que, em 2025, será cobrada uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, essa alíquota aumentará para 10% sobre a folha de pagamento; em 2027, aumentará para 15% e, finalmente, em 2028, será cobrada a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e, consequentemente, o fim da desoneração.