Por: Karoline Cavalcante

Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda

Moraes fez retornar julgamento ao plenário presencial | Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos que contestavam a recente decisão da Corte que invalidou a opção de revisão da vida toda para aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso a ser julgado será levado ao plenário físico e ainda não há uma nova data definida para a continuação. A discussão vinha sendo conduzida no Plenário Virtual e tinha a previsão de ser concluída até a próxima sexta-feira (30).

Os ministros estavam analisando embargos de declaração apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). As entidades solicitaram uma modulação específica, buscando excluir da decisão final os aposentados e pensionistas que já haviam ajuizado ações para revisão até 21 de março deste ano, data em que o julgamento anterior foi concluído.

Antes do pedido de destaque acontecer, quatro ministros já haviam se posicionado contra os embargos de declaração e a solicitação de modulação.

O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, destacou em seu parecer que o tema da revisão da vida toda foi amplamente debatido durante o julgamento original, considerando que todos os detalhes e implicações foram devidamente analisados. Nunes Marques também observou que os precedentes apresentados pelos recorrentes para fundamentar os embargos de declaração não tinham conexão direta com o caso em questão, reforçando sua posição de que não havia necessidade de reabrir a discussão. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Vida toda

A revisão da vida toda permite que aposentados solicitem a correção de seus benefícios ao incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da renda previdenciária. No entanto, em março deste ano, a possibilidade de solicitar essa correção foi eliminada com o julgamento de duas ações de 1999, as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111.

O governo estima que a implementação da revisão poderia acarretar um gasto de R$ 480 bilhões aos cofres públicos ao longo dos anos. Por outro lado, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) contesta essa avaliação, argumentando que o impacto financeiro seria significativamente menor, na ordem de R$ 3,1 bilhões.

Entenda

A origem da discussão sobre o direito à correção remonta à Lei 9.876, de 1999, que introduziu o fator previdenciário e modificou a metodologia de cálculo da média salarial utilizada para definir os benefícios do INSS. A reforma da Previdência promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso trouxe uma regra de transição que favoreceu os novos segurados, mas deixou em desvantagem muitos dos que já estavam no mercado de trabalho.

Em 2022, o STF reconheceu esse mecanismo para ajustar os valores dos benefícios e permitiu que aposentados que já haviam ajuizado ações pudessem solicitar o recálculo dos seus proventos considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, não apenas as posteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado. A Corte estabeleceu que os beneficiários poderiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo que os aposentados avaliassem se incluir todas as contribuições aumentaria o valor de suas aposentadorias. A revisão se baseia na possibilidade de que a regra de transição estabelecida pela Reforma de 1999 poderia ser afastada se fosse prejudicial ao segurado.