Por: Gabriela Gallo

STF dá mais dez dias para definição de novas regras para emendas

Barroso concedeu mais tempo de acordo entre poderes | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em meio a falta de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo quanto às novas regras que tratam das emendas parlamentares – especialmente as emendas pix –, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais dez dias para que o Congresso e o governo federal cheguem a um novo modelo que obedeça os critérios de transparência e rastreabilidade. Inicialmente, o prazo se encerrava nesta sexta-feira (30), porém, em conversa com a imprensa nesta quinta-feira (29), o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou que o prazo será estendido.

“A negociação vai continuar mais um pouquinho, espero que seja breve”, declarou Barroso após se reunir com o colega de Corte ministro Flávio Dino, e os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para tratar do tema.

Vale pontuar que, após os poderes Executivo e Legislativo fecharem o acordo final, eles precisam encaminhar o relatório com as novas regras para serem avaliadas, e aprovadas, pelo plenário da Corte.

Estava previsto uma reunião no Congresso Nacional nesta quinta-feira para definir as novas regras das emendas parlamentares, convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro não aconteceu. Um dia antes, em conversa com a imprensa na quarta-feira (28), o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, declarou que as novas regras de execução das emendas parlamentares devem ser elaboradas por meio de um projeto de lei complementar (PLP) que será encaminhado para avaliação do Congresso Nacional.

Enquanto o projeto não é formalizado, a expectativa é que, a fim de trazer maior transparência, as emendas pix devem passar a informar qual será o uso dos recursos – por exemplo, se ele será destinado para a construção de centros de saúde ou educacionais. Já as emendas de bancada seriam limitadas a quatro por Estados. As informações são do site Valor Econômico.

Entenda
Após o ministro Flávio Dino suspender as emendas parlamentares impositivas, alegando falta de transparência e rastreabilidade nos recursos públicos, houve um atrito entre os poderes Judiciário e Legislativo – que chegou a adiar a votação de projetos de interesse como o segundo projeto da regulamentação a reforma tributária (PLP 108/2024), em retaliação a decisão de Dino. Diante disso, Luís Roberto Barroso convocou uma reunião com representantes dos três poderes para chegarem a um consenso do que deve ser feito.

O que ficou acertado é que as emendas parlamentares serão permitidas, desde que respeitem os critérios de transparência, rastreabilidade e correção da aplicação desses recursos.

As emendas Pix, de transferência direta para os municípios, ficarão mantidas com o critério de impositividade – ou seja, sob a obrigatoriedade de serem realizadas pelo Executivo. Todavia, será necessária a identificação prévia do objetivo para o qual recurso está sendo destinado, tendo como prioridade obras inacabadas, com a devida fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em relação as outras emendas parlamentares, ficou acordado que as emendas de bancada serão destinadas para “projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”. Ou seja, é proibido que qualquer parlamentar que componha a bancada decida sobre o destino dos recursos individualmente, visto que antes eles costumavam destiná-las para projetos de interesses próprios.

Informações nos bastidores indicam que os parlamentares vem apresentando resistência a mudança nas emendas de bancada, alegando que isso concentrará os recursos nas mãos dos governadores dos estados – o que gera a insegurança de parlamentares perderem seu poder político em suas bases.

Além das mudanças referentes às emendas parlamentares, foi definido que as emendas estarão vinculadas à receita corrente líquida, de forma que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias, respeitando o arcabouço fiscal.