Câmara adia votação de segundo projeto que regulamenta tributária

Casa aprovou projeto que cria cota corrente para verbas destinadas a saúde

Por Gabriela Gallo

Impasse sobre emendas pode ter levado ao adiamento

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão no plenário desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 57/2022 que cria uma conta corrente específica para verbas enviadas pelo governo federal e emendas parlamentares destinadas a empresas e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto segue para ser avaliado no Senado Federal.

De autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o texto altera a lei sobre aplicações mínimas em saúde pública (Lei Complementar 141/12). Se aprovada no Senado como está, o texto garante a empresas e prestadores de serviços de saúde privado, além de entidades sem fins lucrativos, receber os recursos diretamente por transferências regulares e automáticas, sem a necessidade de passarem antes pela prefeitura ou governo estadual da localidade. No texto final, o relator deputado Luiz Gastão (PSD-CE) retirou da proposta hospitais universitários.

O relator defendeu que a proposta melhorará a transparência e eficiência de transferências nesse estilo. Na tribuna, ele pontuou que 42% das internações de média e alta complexidade oferecidas pelo Sistema Único de Saúde são por 3 mil estabelecimentos de saúde filantrópicos que prestam serviço ao SUS. "Em 911 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades", destacou Luiz Gastão.

Mas a aprovação do texto no Senado é incerta, visto que a conta corrente seria criada para transferir recursos por meio das chamadas emendas pix – emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial. Na última semana, as emendas pix ao Orçamento da União foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino por falta de transparência. As medidas estão suspensas até que sejam apresentadas alternativas que ofereçam maior transferência e rastreabilidade aos recursos transferidos.

A legalidade ou não das emendas pix será pauta de votação em plenário virtual da Suprema Corte na última semana do mês. E enquanto essa incerteza jurídica, os parlamentares optaram por congelar as discussões sobre o Orçamento para 2025. Na última sexta-feira (9), o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Julio Arcoverde (PP-PI), disse que adiará a leitura do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, até que seja definida como será a execução das emendas pix.

Reforma Tributária

Estava previsto para ser votado no plenário da Casa desta quarta, os sete destaques do segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). Os parlamentares aprovaram urgência do texto na segunda-feira (12) e na terça-feira (13) aprovaram o texto base do projeto, mas não tiveram a mesma pressa para discutirem e votarem os destaques, que não apresentam acordo entre as partes.

A votação foi adiada, ainda sem data para ser retomada, em meio ao impasse do Legislativo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, medida que foi duramente criticada pelos parlamentares, que adiaram a votação como uma espécie de “aviso”.

Enquanto os parlamentares não definirem se irão acatar ou não os destaques, o texto não pode seguir para o Senado Federal, que está discutindo o primeiro projeto do texto (PLP 68/2024).

O primeiro texto da regulamentação da reforma tributária implementava os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Já o segundo regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, além de criar o Comitê Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê, formado por representantes de todos os estados, será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota e outras atribuições.

Além disso, o texto aprovado pelo relator da medida, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O ITCMD é o tributo cobrado sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.